0039781-34.2025.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- RENOVATóRIA DE LOCAçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0039781-34.2025.8.16.0001 Processo: 0039781-34.2025.8.16.0001 Classe Processual: Renovatória de Locação Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$206.256,36 Autor(s): Julio Confecções Ltda - EPP Réu(s): CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CURITIBA DECISÃO 1. Trata-se de ação renovatória de locação ajuizada por AMS Confecções EIRELI – EPP em face de Condomínio Civil Shopping Curitiba, ambos devidamente qualificados. 2. Inexistindo outras questões preliminares pendentes de apreciação e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos, que dependem de dilação probatória: a) o valor de aluguel do imóvel objeto do presente feito. 4. Em relação à distribuição do ônus da prova, em observância ao disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe às partes demonstrar que o respectivo valor locatício indicado é compatível com os valores praticados pelo mercado. 5. Defiro a realização de prova pericial requerida pelas partes. Nomeio para a perícia Ariadne Teixeira de Souza, (41) 98819-4757. 5.1. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, CPC, ficando as partes cientes também dos termos do artigo 477 e seguintes do CPC. 5.2. Apresentados os quesitos, intime-se a Sra. Perita para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias. 5.3. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intimem-se as partes para que efetuem o depósito de sua cota parte, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. 5.4. Efetuado o depósito, intime-se a Sra. Perita para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para a entrega do laudo. 5.5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e Diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CURITIBA
Autor JULIO CONFECçõES LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB: 36357/PR
DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA
OAB: 200121/SP
PRYSCILLA ANTUNES DA MOTA PAES
OAB: 36727/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0039781-34.2025.8.16.0001 Processo: 0039781-34.2025.8.16.0001 Classe Processual: Renovatória de Locação Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$206.256,36 Autor(s): Julio Confecções Ltda - EPP Réu(s): CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CURITIBA DECISÃO 1. Trata-se de ação renovatória de locação ajuizada por AMS Confecções EIRELI – EPP em face de Condomínio Civil Shopping Curitiba, ambos devidamente qualificados. 2. Inexistindo outras questões preliminares pendentes de apreciação e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos, que dependem de dilação probatória: a) o valor de aluguel do imóvel objeto do presente feito. 4. Em relação à distribuição do ônus da prova, em observância ao disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe às partes demonstrar que o respectivo valor locatício indicado é compatível com os valores praticados pelo mercado. 5. Defiro a realização de prova pericial requerida pelas partes. Nomeio para a perícia Ariadne Teixeira de Souza, (41) 98819-4757. 5.1. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, CPC, ficando as partes cientes também dos termos do artigo 477 e seguintes do CPC. 5.2. Apresentados os quesitos, intime-se a Sra. Perita para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias. 5.3. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intimem-se as partes para que efetuem o depósito de sua cota parte, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. 5.4. Efetuado o depósito, intime-se a Sra. Perita para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para a entrega do laudo. 5.5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e Diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito