Detalhe do processo

0039631-42.2020.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0039631-42.2020.8.19.0002 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0039631-42.2020.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00448641 APELANTE: JULIO CESAR GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO: DAYANE DA SILVA BARBOSA OAB/RJ-228669 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: EMENTAApelação Cível. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. Pretensão da parte autora de obrigação de fazer cumulada com dano moral. Cobrança de faturas de energia elétrica acima da média de consumo. PEDIDOS DE REFATURAMENTO DAS CONTAS E DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE TER O PERITO CONSTATADO QUE OS VALORES APURADOS NAS FATURAS IMPUGNADAS FORAM AFERIDOS COM BASE NO CONSUMO REAL. Laudo pericial elaborado com conteúdo genérico e baseado em dados históricos que impedem as partes de controverterem de forma específica sobre o resultado da prova técnica. Conteúdo da prova técnica carece de maiores informações, dentre elas, a soma do consumo de todos os aparelhos que guarnecem a residência com percentual de variação para mais e para menos de acordo com a sazonalidade, o número de moradores e a frequência de cada indivíduo no local. Dever do magistrado, como destinatário das provas, determinar, inclusive de ofício, aquelas necessárias ao correto julgamento da causa, nos termos do art. 370 do CPC/2015, sob pena de cerceamento ao direito de defesa e ao devido processo legal. Configurado erro in procedendo. Cassação do julgado que se impõe. Voto no sentido de anular de ofício a sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à vara de origem a fim de determinar a reabertura da instrução processual para realização da prova pericial com esteio nos fundamentos supracitados, restando prejudicado o presente recurso. Sem condenação em honorários de sucumbência. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULOU-SE A SENTENÇA RECORRIDA, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DOS VOTOS DO DES RELATOR.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Autor JULIO CESAR GONÇALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAYANE DA SILVA BARBOSA

OAB: 228669/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0039631-42.2020.8.19.0002 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0039631-42.2020.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00448641 APELANTE: JULIO CESAR GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO: DAYANE DA SILVA BARBOSA OAB/RJ-228669 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: EMENTAApelação Cível. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. Pretensão da parte autora de obrigação de fazer cumulada com dano moral. Cobrança de faturas de energia elétrica acima da média de consumo. PEDIDOS DE REFATURAMENTO DAS CONTAS E DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE TER O PERITO CONSTATADO QUE OS VALORES APURADOS NAS FATURAS IMPUGNADAS FORAM AFERIDOS COM BASE NO CONSUMO REAL. Laudo pericial elaborado com conteúdo genérico e baseado em dados históricos que impedem as partes de controverterem de forma específica sobre o resultado da prova técnica. Conteúdo da prova técnica carece de maiores informações, dentre elas, a soma do consumo de todos os aparelhos que guarnecem a residência com percentual de variação para mais e para menos de acordo com a sazonalidade, o número de moradores e a frequência de cada indivíduo no local. Dever do magistrado, como destinatário das provas, determinar, inclusive de ofício, aquelas necessárias ao correto julgamento da causa, nos termos do art. 370 do CPC/2015, sob pena de cerceamento ao direito de defesa e ao devido processo legal. Configurado erro in procedendo. Cassação do julgado que se impõe. Voto no sentido de anular de ofício a sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à vara de origem a fim de determinar a reabertura da instrução processual para realização da prova pericial com esteio nos fundamentos supracitados, restando prejudicado o presente recurso. Sem condenação em honorários de sucumbência. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULOU-SE A SENTENÇA RECORRIDA, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DOS VOTOS DO DES RELATOR.