Detalhe do processo

0039588-73.2012.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
14ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Processo: 0039588-73.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$37.359,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): KYRLEI BOFF PERDONCINI E FERREIRA COSMÉTICOS LTDA - ME SAMIRA HILLANI BOFF representado(a) por ADRIANA COLAÇO PERDONCINI Vistos, Inicialmente, no que diz respeito a manifestação da parte Executada em #277.1, cumpre destacar que a impugnação ao cumprimento de sentença já foi rejeitada, sendo, inclusive, afastada a alegação de iliquidez e inexigibilidade do título, conforme #211.1. Portanto, INDEFIRO o pedido do Executado. Ainda, considerando a manifestação da contadoria em #271.1, NOMEIO para elaboração dos cálculos o perito SANDRO ROGERIO RAUEN LOPES - Telefone (41) 3045 5941 / (41) 98441-5051 - email: sandrorrlopes@gmail.com -. Nos termos do art. 465 do CPC: Incumbirá as partes, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistentes técnicos; III - apresentar quesitos, caso não apresentados. Apresentados os quesitos, cientifique-se o Perito da nomeação, devendo apresentar no prazo de 05 dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais - telefone e correio eletrônico - para serem dirigidas as intimações. Ofertada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que, querendo, sem manifestem no prazo comum de 05 dias. Homologados e/ou arbitrados o valor dos honorários pelo juízo, intime-se as partes KYRLEI BOF, PERDONCINI E FERREIRA COSMÉTICOS LTDA - ME e SAMIRA HILLANI BOFF para depositarem a remuneração do expert, porquanto a obrigação de efetuar o pagamento dos honorários periciais recai à parte vencida na fase de conhecimento. Prazo de 10 dias. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 871 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO TÉCNICA DO DÉBITO. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DA REGRA GERAL DO ART. 95 DO CPC. PREVALÊNCIA DA TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (ART. 927, III, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS DO ART. 932, IV, “B”, DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0025612-11.2026.8.16.0000 - Colombo - Rel.: SUBSTITUTO EVANDRO PORTUGAL - J. 01.06.2026) Para a realização e conclusão dos trabalhos, fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela. Oportunamente, deverá o expert cientificar as partes da data e local designado para o início da produção da prova (CPC, art. 474). O Laudo deverá observar o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, devendo trazer: I - exposição do objeto da perícia; II - análise técnica e/ou científica realizada pelo perito; III - indicação do método utilizado noticiando acerca da aceitabilidade por especialistas da respectiva área de conhecimento; IV - respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, bem como pelo órgão do Ministério Público nos casos em que intervir no processo. Ainda, o Laudo deverá conter parecer e/ou resumo geral da avaliação, contendo os elementos necessários para o entendimento leigo, em linguagem simples e com indicativos de como foram alcançadas as conclusões apresentadas, tudo de modo à melhor contribuir para a valoração do juízo. Finalmente, entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo comum de 15 dias, podendo ser apresentado no mesmo prazo o parecer do assistente técnico. Havendo manifestação das partes ou juntada de parecer do assistente técnico, intime-se o Perito para que, obrigatoriamente, esclareça sobre pontos de divergência e/ou dúvidas. Intimem-se. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu KYRLEI BOFF

Réu PERDONCINI E FERREIRA COSMéTICOS LTDA - ME

Réu SAMIRA HILLANI BOFF REPRESENTADO(A) POR ADRIANA COLAçO PERDONCINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIA LUÉLI FRANCO VOGEL

OAB: 110084/PR

JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE

OAB: 86214/PR

ERLON DE FARIA PILATI

OAB: 23091/PR

GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE

OAB: 10747/PR

IZABELLA CRISPILIO PILATI

OAB: 36562/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Processo: 0039588-73.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$37.359,11 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): KYRLEI BOFF PERDONCINI E FERREIRA COSMÉTICOS LTDA - ME SAMIRA HILLANI BOFF representado(a) por ADRIANA COLAÇO PERDONCINI Vistos, Inicialmente, no que diz respeito a manifestação da parte Executada em #277.1, cumpre destacar que a impugnação ao cumprimento de sentença já foi rejeitada, sendo, inclusive, afastada a alegação de iliquidez e inexigibilidade do título, conforme #211.1. Portanto, INDEFIRO o pedido do Executado. Ainda, considerando a manifestação da contadoria em #271.1, NOMEIO para elaboração dos cálculos o perito SANDRO ROGERIO RAUEN LOPES - Telefone (41) 3045 5941 / (41) 98441-5051 - email: sandrorrlopes@gmail.com -. Nos termos do art. 465 do CPC: Incumbirá as partes, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistentes técnicos; III - apresentar quesitos, caso não apresentados. Apresentados os quesitos, cientifique-se o Perito da nomeação, devendo apresentar no prazo de 05 dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais - telefone e correio eletrônico - para serem dirigidas as intimações. Ofertada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que, querendo, sem manifestem no prazo comum de 05 dias. Homologados e/ou arbitrados o valor dos honorários pelo juízo, intime-se as partes KYRLEI BOF, PERDONCINI E FERREIRA COSMÉTICOS LTDA - ME e SAMIRA HILLANI BOFF para depositarem a remuneração do expert, porquanto a obrigação de efetuar o pagamento dos honorários periciais recai à parte vencida na fase de conhecimento. Prazo de 10 dias. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 871 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO TÉCNICA DO DÉBITO. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DA REGRA GERAL DO ART. 95 DO CPC. PREVALÊNCIA DA TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (ART. 927, III, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS DO ART. 932, IV, “B”, DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0025612-11.2026.8.16.0000 - Colombo - Rel.: SUBSTITUTO EVANDRO PORTUGAL - J. 01.06.2026) Para a realização e conclusão dos trabalhos, fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela. Oportunamente, deverá o expert cientificar as partes da data e local designado para o início da produção da prova (CPC, art. 474). O Laudo deverá observar o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, devendo trazer: I - exposição do objeto da perícia; II - análise técnica e/ou científica realizada pelo perito; III - indicação do método utilizado noticiando acerca da aceitabilidade por especialistas da respectiva área de conhecimento; IV - respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, bem como pelo órgão do Ministério Público nos casos em que intervir no processo. Ainda, o Laudo deverá conter parecer e/ou resumo geral da avaliação, contendo os elementos necessários para o entendimento leigo, em linguagem simples e com indicativos de como foram alcançadas as conclusões apresentadas, tudo de modo à melhor contribuir para a valoração do juízo. Finalmente, entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo comum de 15 dias, podendo ser apresentado no mesmo prazo o parecer do assistente técnico. Havendo manifestação das partes ou juntada de parecer do assistente técnico, intime-se o Perito para que, obrigatoriamente, esclareça sobre pontos de divergência e/ou dúvidas. Intimem-se. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito