0039486-32.2013.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0039486-32.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jader Antonio Dias Leal - - Sonia Elisabete de Melo Leal - Réus Citados por Edital - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - - Jose Annes e Maria dos Santos Annes e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por Sonia Elisabete de Melo Leal e Jader Antonio Dias Leal sobre o imóvel usucapiendo, delimitado pelo laudo pericial de fls. 300/325. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pelos autores, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-s - ADV: JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JADER ANTONIO DIAS LEAL
Réu RéUS CITADOS POR EDITAL
Autor SONIA ELISABETE DE MELO LEAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
GISELE HELOISA CUNHA
OAB: 75545/SP
JAIR VIEIRA LEAL
OAB: 171379/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0039486-32.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jader Antonio Dias Leal - - Sonia Elisabete de Melo Leal - Réus Citados por Edital - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - - Jose Annes e Maria dos Santos Annes e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por Sonia Elisabete de Melo Leal e Jader Antonio Dias Leal sobre o imóvel usucapiendo, delimitado pelo laudo pericial de fls. 300/325. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pelos autores, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-s - ADV: JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)