Detalhe do processo

0039486-32.2013.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0039486-32.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jader Antonio Dias Leal - - Sonia Elisabete de Melo Leal - Réus Citados por Edital - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - - Jose Annes e Maria dos Santos Annes e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por Sonia Elisabete de Melo Leal e Jader Antonio Dias Leal sobre o imóvel usucapiendo, delimitado pelo laudo pericial de fls. 300/325. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pelos autores, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-s - ADV: JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JADER ANTONIO DIAS LEAL

Réu RéUS CITADOS POR EDITAL

Autor SONIA ELISABETE DE MELO LEAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

GISELE HELOISA CUNHA

OAB: 75545/SP

JAIR VIEIRA LEAL

OAB: 171379/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0039486-32.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jader Antonio Dias Leal - - Sonia Elisabete de Melo Leal - Réus Citados por Edital - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - - Jose Annes e Maria dos Santos Annes e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por Sonia Elisabete de Melo Leal e Jader Antonio Dias Leal sobre o imóvel usucapiendo, delimitado pelo laudo pericial de fls. 300/325. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pelos autores, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-s - ADV: JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)