0039454-64.2017.8.13.0515
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Exmo. Sr Dr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Piumhi MG. Processo nº: 0039454-64.2017.8.13.0515 Requerente: Ana Cristina Aparecida Costa Requerido: Segurada Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat. Renato Machado Massote, medico, inscrito no CRMMG nº 24023, especializado em ortopedia e traumatologia pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte MG. e em pericias medicas pela Universidade Castelo Branco em São Paulo SP, membro titular da sociedade brasileira de medicina legal e pericias medicas, na condição de perito do juízo no processo em epigrafe vem descrever o laudo da pericia medica realizada no dia 17 de junho de 2025 , as 14:30 horas , à Rua Helvio Menezes,360 Nova Esperança Piumhi MG., estando presentes o perito do juízo , a paciente periciada a Sra. Ana Cristina Aparecida Costa, lembrando que as partes não apresentaram assistentes técnico no ato pericial . QUALIFICAÇÂO DO PERICIADO Nome: Ana Cristina Aparecida da Costa Idade: 55 Anos Sexo: Feminino Estado Civil: Separada Cor: Branca Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Bambui Profissão: Auxiliar de limpeza em escola Grau de Instrução: Ensino médio CNH: Não Tem HISTÓRICO Iniciou a vida profissional aos 18 anos de idade no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) com carteira registrada na função de auxiliar administrativo por 09 anos. Foi trabalhar em um bar, tendo montado o estabelecimento, por 01 mês, ficou algum tempo sem trabalhar. Fez concurso da prefeitura para auxiliar de limpeza, tendo trabalhado cerca de 03 anos até se acidentar e não mais trabalhou . DOS FATOS Em 13/11/2016 a periciada estava na calçada, quando foi atropelada por um veiculo, veio ao solo e foi socorrida por populares e levada ao Hospital Santa Casa de Piumhi, onde recebeu os primeiros atendimentos e constatou fratura em coluna sacro coccigiana , ficou por dias internada e continuou o tratamento a nível ambulatorial. Depois desenvolveu quadro de depressão, estando em tratamento com psiquiatra desde meados de 2021 , em uso dos medicamentos lamotriigina, quetiapina e diazepan. F 33.8 F 41.1 , além do quadro álgico e depressivo , apresenta artrose em coluna e hérnia de disco póstero lateral esquerdo sem sinais de estenose do canal raquiano . EXAME FISICO Periciada em bom estado geral de saúde , lúcida , eupneica , hidratada , normocorada, afebril , normotensa , apresentado fascies de dor , informando bem e com clareza, bem situada no tempo e no espaço . EXAME FÍSICO ESPECÍFICO Dores em coluna lombar baixa , mais pronunciada do lado esquerdo , com sinal de laseg positivo deste lado , com perda de força muscular , com reflexos patelares e aquileus simétricos e positivos aos estímulos , dores aos movimentos de flexão , extensão , lateralização e rotação , bem como dores a punho percussão e a palpação profunda da coluna lombar baixa . Apresentou sinais de ansiedade com depressão profunda , com crises de choro durante o exame pericial . QUESITOS 1. O acidente foi causado por veículo automotor terrestre? Em que data? R: Sim , segundo consta em boletim de ocorrência juntado aos autos , se trata de um acidente de trânsito , no caso um atropelamento onde o condutor do veiculo automotor se evadiu sem prestar socorro a vitima . O fato ocorreu no dia 13 de novembro de 2016 . 2. Houve danos à saúde da parte Autora? Quais? R: Sim , trauma em coluna lombar , com fratura sacro coccigiano . 3. Quais as causas mais comuns para as lesões diagnosticadas? R: Trauma . 4. Todas as lesões decorrem direta e exclusivamente do acidente de trânsito noticiado na petição inicial? R: Não , a mesma tem quadro de hérnia de disco lombar e distúrbios psiquiátricos . 5. Há invalidez em razão do acidente? Em caso positivo, em que grau, de acordo com a tabela anexada à Lei 6.194/74 pela Lei 11.945/2009? R: Sim , de pequena intensidade , ou seja , na ordem de 25% de perda . 6. A invalidez pode ser revertida ou minorada com tratamento médico? R: Não , se encontra consolidada . 7. Há recurso na medicina, seja ambulatorial, fisioterápico ou cirúrgico, capaz de reduzir ou reverter o grau de incapacidade? R: Não . 8. Em razão da invalidez o requerente pode exercer atividade laboral? R: Devido ao seu quadro atual , não a considero capaz de exercer atividades laborativas de forma plena . 9. Qual o momento (data) exato em que a parte autora teve a ciência inequívoca de suas lesões? R: Prejudicado a responder tal quesito . A requerida pede que o profissional designado para a perícia deixe claro se as supostas lesões alegadas pela parte autora derivaram do acidente o qual alega na petição inicial e, caso as lesões sejam resultantes desse acidente, pede seja registrado qual o percentual (%) destas lesões nos termos da Lei 6.194/1974 com as modificações da Lei 11.945/2009, bem como se é possível precisar a data inequívoca da invalidez, se houver, para análise de eventual prescrição. CONSIDERAÇÕES E CONCLUSÃO FINAIS O caso em tela evidencia um típico acidente de trânsito, onde a periciada sofreu trauma em coluna lombar e sacro coccigiana , com fratura em cóccix ( SIC ) , restando sequelas definitivas de pequena monta , mensurada em 25% de perda . No transcurso do tempo , a mesma desenvolveu patologias degenerativas ( Artrose , hérnia de disco L5S1 ) , além de distúrbios psiquiátricos , que a impedem de exercer suas atividades laborativas . Varginha 20 de julho de 2025. Renato Machado Massote – PERITO DO JUIZO CRMMG – 24023 – RQE 27643
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA APARECIDA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANDERLEIA APARECIDA SILVA BOSCO
OAB: 116985/MG
GILMARA LEITE MOTA
OAB: 97589/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Exmo. Sr Dr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Piumhi MG. Processo nº: 0039454-64.2017.8.13.0515 Requerente: Ana Cristina Aparecida Costa Requerido: Segurada Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat. Renato Machado Massote, medico, inscrito no CRMMG nº 24023, especializado em ortopedia e traumatologia pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte MG. e em pericias medicas pela Universidade Castelo Branco em São Paulo SP, membro titular da sociedade brasileira de medicina legal e pericias medicas, na condição de perito do juízo no processo em epigrafe vem descrever o laudo da pericia medica realizada no dia 17 de junho de 2025 , as 14:30 horas , à Rua Helvio Menezes,360 Nova Esperança Piumhi MG., estando presentes o perito do juízo , a paciente periciada a Sra. Ana Cristina Aparecida Costa, lembrando que as partes não apresentaram assistentes técnico no ato pericial . QUALIFICAÇÂO DO PERICIADO Nome: Ana Cristina Aparecida da Costa Idade: 55 Anos Sexo: Feminino Estado Civil: Separada Cor: Branca Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Bambui Profissão: Auxiliar de limpeza em escola Grau de Instrução: Ensino médio CNH: Não Tem HISTÓRICO Iniciou a vida profissional aos 18 anos de idade no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) com carteira registrada na função de auxiliar administrativo por 09 anos. Foi trabalhar em um bar, tendo montado o estabelecimento, por 01 mês, ficou algum tempo sem trabalhar. Fez concurso da prefeitura para auxiliar de limpeza, tendo trabalhado cerca de 03 anos até se acidentar e não mais trabalhou . DOS FATOS Em 13/11/2016 a periciada estava na calçada, quando foi atropelada por um veiculo, veio ao solo e foi socorrida por populares e levada ao Hospital Santa Casa de Piumhi, onde recebeu os primeiros atendimentos e constatou fratura em coluna sacro coccigiana , ficou por dias internada e continuou o tratamento a nível ambulatorial. Depois desenvolveu quadro de depressão, estando em tratamento com psiquiatra desde meados de 2021 , em uso dos medicamentos lamotriigina, quetiapina e diazepan. F 33.8 F 41.1 , além do quadro álgico e depressivo , apresenta artrose em coluna e hérnia de disco póstero lateral esquerdo sem sinais de estenose do canal raquiano . EXAME FISICO Periciada em bom estado geral de saúde , lúcida , eupneica , hidratada , normocorada, afebril , normotensa , apresentado fascies de dor , informando bem e com clareza, bem situada no tempo e no espaço . EXAME FÍSICO ESPECÍFICO Dores em coluna lombar baixa , mais pronunciada do lado esquerdo , com sinal de laseg positivo deste lado , com perda de força muscular , com reflexos patelares e aquileus simétricos e positivos aos estímulos , dores aos movimentos de flexão , extensão , lateralização e rotação , bem como dores a punho percussão e a palpação profunda da coluna lombar baixa . Apresentou sinais de ansiedade com depressão profunda , com crises de choro durante o exame pericial . QUESITOS 1. O acidente foi causado por veículo automotor terrestre? Em que data? R: Sim , segundo consta em boletim de ocorrência juntado aos autos , se trata de um acidente de trânsito , no caso um atropelamento onde o condutor do veiculo automotor se evadiu sem prestar socorro a vitima . O fato ocorreu no dia 13 de novembro de 2016 . 2. Houve danos à saúde da parte Autora? Quais? R: Sim , trauma em coluna lombar , com fratura sacro coccigiano . 3. Quais as causas mais comuns para as lesões diagnosticadas? R: Trauma . 4. Todas as lesões decorrem direta e exclusivamente do acidente de trânsito noticiado na petição inicial? R: Não , a mesma tem quadro de hérnia de disco lombar e distúrbios psiquiátricos . 5. Há invalidez em razão do acidente? Em caso positivo, em que grau, de acordo com a tabela anexada à Lei 6.194/74 pela Lei 11.945/2009? R: Sim , de pequena intensidade , ou seja , na ordem de 25% de perda . 6. A invalidez pode ser revertida ou minorada com tratamento médico? R: Não , se encontra consolidada . 7. Há recurso na medicina, seja ambulatorial, fisioterápico ou cirúrgico, capaz de reduzir ou reverter o grau de incapacidade? R: Não . 8. Em razão da invalidez o requerente pode exercer atividade laboral? R: Devido ao seu quadro atual , não a considero capaz de exercer atividades laborativas de forma plena . 9. Qual o momento (data) exato em que a parte autora teve a ciência inequívoca de suas lesões? R: Prejudicado a responder tal quesito . A requerida pede que o profissional designado para a perícia deixe claro se as supostas lesões alegadas pela parte autora derivaram do acidente o qual alega na petição inicial e, caso as lesões sejam resultantes desse acidente, pede seja registrado qual o percentual (%) destas lesões nos termos da Lei 6.194/1974 com as modificações da Lei 11.945/2009, bem como se é possível precisar a data inequívoca da invalidez, se houver, para análise de eventual prescrição. CONSIDERAÇÕES E CONCLUSÃO FINAIS O caso em tela evidencia um típico acidente de trânsito, onde a periciada sofreu trauma em coluna lombar e sacro coccigiana , com fratura em cóccix ( SIC ) , restando sequelas definitivas de pequena monta , mensurada em 25% de perda . No transcurso do tempo , a mesma desenvolveu patologias degenerativas ( Artrose , hérnia de disco L5S1 ) , além de distúrbios psiquiátricos , que a impedem de exercer suas atividades laborativas . Varginha 20 de julho de 2025. Renato Machado Massote – PERITO DO JUIZO CRMMG – 24023 – RQE 27643