0039380-96.2018.8.13.0378
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 0039380-96.2018.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA APARECIDA CANDIDO CPF: 040.500.136-30 RÉU: MUNICIPIO DE JESUANIA CPF: 18.188.227/0001-78 DESPACHO Vistos, etc. Acolho a renúncia apresentada no ID 10669706032 e determino o descadastramento do advogado renunciante. Tendo em vista que a reserva de poderes mantém a representação processual pelo advogado substabelecente, fica dispensada a comprovação de comunicação à parte, nos termos do art. 112, § 2º, do Código de Processo Civil, desde que permaneça nos autos outro procurador regularmente constituído. Nos termos da certidão de ID 10646610305, nomeio, em substituição, o Sr. Tiago de Souza Lourenço, inscrito no CPF sob o nº 312.636.168-44. Intime-se o perito acerca da nomeação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo. Em caso de aceite, fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) e assino o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia e apresentação do respectivo laudo. Após a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário ao pagamento dos honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA APARECIDA CANDIDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARA LUCIA DE LIMA
OAB: 69501/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 0039380-96.2018.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA APARECIDA CANDIDO CPF: 040.500.136-30 RÉU: MUNICIPIO DE JESUANIA CPF: 18.188.227/0001-78 DESPACHO Vistos, etc. Acolho a renúncia apresentada no ID 10669706032 e determino o descadastramento do advogado renunciante. Tendo em vista que a reserva de poderes mantém a representação processual pelo advogado substabelecente, fica dispensada a comprovação de comunicação à parte, nos termos do art. 112, § 2º, do Código de Processo Civil, desde que permaneça nos autos outro procurador regularmente constituído. Nos termos da certidão de ID 10646610305, nomeio, em substituição, o Sr. Tiago de Souza Lourenço, inscrito no CPF sob o nº 312.636.168-44. Intime-se o perito acerca da nomeação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo. Em caso de aceite, fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) e assino o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia e apresentação do respectivo laudo. Após a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário ao pagamento dos honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari