0039359-28.2026.8.16.0000
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0039359-28.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível Data do Julgamento: 31/07/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS – DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA – PRETENSÃO PARA RECONHECER A NULIDADE DA PERÍCIA POR AUSÊNCIA DE CIÊNCIA PRÉVIA DA VISITA DO EXPERT AO IMÓVEL, REJEITADA – VÍCIO RELATIVO – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INSURGÊNCIA MANIFESTADA ANTES DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – EXERCÍCIO POSTERIOR DO CONTRADITÓRIO ASSEGURADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1. A inobservância do art. 466, § 2º, do CPC, consistente na ausência de ciência prévia da data da diligência pericial, não enseja nulidade automática, por se tratar de vício relativo e depender de demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 282, § 1º, do CPC. 2. Alegação genérica de nulidade da perícia é afastada quando remanescem íntegros os meios processuais subsequentes de contraditório, como a impugnação do laudo, a formulação de quesitos complementares e o requerimento de esclarecimentos ao perito.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMíNIO SPAZIO MIRANTE DO PARQUE
Autor MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB: 75751/RS
CLAUDINEI PENATTI JUNIOR
OAB: 109368/PR
ROBERTA DE SOUZA CICUTO
OAB: 53781/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0039359-28.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível Data do Julgamento: 31/07/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS – DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA – PRETENSÃO PARA RECONHECER A NULIDADE DA PERÍCIA POR AUSÊNCIA DE CIÊNCIA PRÉVIA DA VISITA DO EXPERT AO IMÓVEL, REJEITADA – VÍCIO RELATIVO – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INSURGÊNCIA MANIFESTADA ANTES DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – EXERCÍCIO POSTERIOR DO CONTRADITÓRIO ASSEGURADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1. A inobservância do art. 466, § 2º, do CPC, consistente na ausência de ciência prévia da data da diligência pericial, não enseja nulidade automática, por se tratar de vício relativo e depender de demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 282, § 1º, do CPC. 2. Alegação genérica de nulidade da perícia é afastada quando remanescem íntegros os meios processuais subsequentes de contraditório, como a impugnação do laudo, a formulação de quesitos complementares e o requerimento de esclarecimentos ao perito.