0039340-44.2017.8.13.0251
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 0039340-44.2017.8.13.0251 Vistos. Proceda a serventia à exclusão da advogada do polo passivo, conforme requerido (id 10680357442). Considerando a concordância do perito com a contraproposta de honorários periciais, bem como o depósito do respectivo valor em juízo pela parte responsável, intime-se o expert para que designe a data da perícia, observando antecedência suficiente para a regular intimação das partes. Em seguida, intimem-se as partes para ciência da data designada. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação. Desde logo, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo perito para início dos trabalhos, liberando-se o saldo apenas após a entrega do laudo e de eventuais esclarecimentos que venham a ser exigidos. Havendo impugnações ou necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação, com posterior renovação de vista às partes. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRAVO AGROPECUARIA E CONSTRUCOES LTDA
Réu CONDOMÍNIO VISTA DA MANTIQUEIRA
Autor ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Réu GILSON DE FREITAS
Réu INCORPORACAO DE IMOVEIS VISTA DA MANTIQUEIRA LTDA
Réu JOAO CAMILO TEIXEIRA
Réu LAIS TOLEDO SAES PERES
Réu NEUZELY DE FATIMA RUIZ TEIXEIRA
Réu NORMA LUCIA AMARAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELLINGTON RICARDO SABIAO
OAB: 104744/MG
LUCIANA MEDEIROS LAMBERT
OAB: 104415/MG
FABIO MOREIRA LACERDA
OAB: 531828/SP
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
OAB: 146997/SP
JOAO LUIZ LOPES
OAB: 133822/SP
FABIO AGOSTINHO TAMBURINI MACHADO
OAB: 109259/MG
EDILAINE CRISTINA AIDUKAS
OAB: 110326/MG
LAIS TOLEDO SAES PERES
OAB: 162362/MG
NATALIA MARIA TIBURCIO PARREIRA
OAB: 192818/MG
RENATO AGOSTINHO TAMBURINI MACHADO
OAB: 126790/MG
FERNANDO ANTONIO TAMBURINI MACHADO
OAB: 73730/MG
ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA
OAB: 156817/SP
THAMIRIS PAMALA DA SILVA CAVALCANTI
OAB: 152411/MG
SANDRA MARIA BIANCHI BUENO
OAB: 432849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 0039340-44.2017.8.13.0251 Vistos. Proceda a serventia à exclusão da advogada do polo passivo, conforme requerido (id 10680357442). Considerando a concordância do perito com a contraproposta de honorários periciais, bem como o depósito do respectivo valor em juízo pela parte responsável, intime-se o expert para que designe a data da perícia, observando antecedência suficiente para a regular intimação das partes. Em seguida, intimem-se as partes para ciência da data designada. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação. Desde logo, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo perito para início dos trabalhos, liberando-se o saldo apenas após a entrega do laudo e de eventuais esclarecimentos que venham a ser exigidos. Havendo impugnações ou necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação, com posterior renovação de vista às partes. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito