Detalhe do processo

0039340-44.2017.8.13.0251

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 0039340-44.2017.8.13.0251 Vistos. Proceda a serventia à exclusão da advogada do polo passivo, conforme requerido (id 10680357442). Considerando a concordância do perito com a contraproposta de honorários periciais, bem como o depósito do respectivo valor em juízo pela parte responsável, intime-se o expert para que designe a data da perícia, observando antecedência suficiente para a regular intimação das partes. Em seguida, intimem-se as partes para ciência da data designada. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação. Desde logo, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo perito para início dos trabalhos, liberando-se o saldo apenas após a entrega do laudo e de eventuais esclarecimentos que venham a ser exigidos. Havendo impugnações ou necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação, com posterior renovação de vista às partes. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRAVO AGROPECUARIA E CONSTRUCOES LTDA

Réu CONDOMÍNIO VISTA DA MANTIQUEIRA

Autor ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Réu GILSON DE FREITAS

Réu INCORPORACAO DE IMOVEIS VISTA DA MANTIQUEIRA LTDA

Réu JOAO CAMILO TEIXEIRA

Réu LAIS TOLEDO SAES PERES

Réu NEUZELY DE FATIMA RUIZ TEIXEIRA

Réu NORMA LUCIA AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELLINGTON RICARDO SABIAO

OAB: 104744/MG

LUCIANA MEDEIROS LAMBERT

OAB: 104415/MG

FABIO MOREIRA LACERDA

OAB: 531828/SP

ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

OAB: 146997/SP

JOAO LUIZ LOPES

OAB: 133822/SP

FABIO AGOSTINHO TAMBURINI MACHADO

OAB: 109259/MG

EDILAINE CRISTINA AIDUKAS

OAB: 110326/MG

LAIS TOLEDO SAES PERES

OAB: 162362/MG

NATALIA MARIA TIBURCIO PARREIRA

OAB: 192818/MG

RENATO AGOSTINHO TAMBURINI MACHADO

OAB: 126790/MG

FERNANDO ANTONIO TAMBURINI MACHADO

OAB: 73730/MG

ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA

OAB: 156817/SP

THAMIRIS PAMALA DA SILVA CAVALCANTI

OAB: 152411/MG

SANDRA MARIA BIANCHI BUENO

OAB: 432849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 0039340-44.2017.8.13.0251 Vistos. Proceda a serventia à exclusão da advogada do polo passivo, conforme requerido (id 10680357442). Considerando a concordância do perito com a contraproposta de honorários periciais, bem como o depósito do respectivo valor em juízo pela parte responsável, intime-se o expert para que designe a data da perícia, observando antecedência suficiente para a regular intimação das partes. Em seguida, intimem-se as partes para ciência da data designada. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação. Desde logo, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo perito para início dos trabalhos, liberando-se o saldo apenas após a entrega do laudo e de eventuais esclarecimentos que venham a ser exigidos. Havendo impugnações ou necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação, com posterior renovação de vista às partes. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito