0039334-88.2022.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0039334-88.2022.8.16.0021 Processo: 0039334-88.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$174.396,00 Autor(s): HOTEL TECH SOLUCOES LTDA. Réu(s): X-Apps Software Eireli Vistos. 1. A requerida apresentou manifestação impugnando o laudo pericial e sua complementação, sustentando a existência de contradições e inconsistências técnicas. Contudo, não verifico a existência de vício apto a comprometer a validade da prova técnica produzida. O perito respondeu aos quesitos formulados pelas partes e prestou os esclarecimentos complementares que lhe foram solicitados, expondo de forma fundamentada as razões técnicas que embasaram suas conclusões. Eventual discordância da parte com o resultado da perícia não constitui motivo suficiente para afastar o trabalho pericial ou determinar a realização de nova prova. 2. Assim, ausentes omissões, contradições ou falhas técnicas relevantes capazes de comprometer a confiabilidade do laudo, homologo a perícia produzida nos autos. 3. Considerando que a produção de prova oral foi deferida no evento 57, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na realização da referida prova. Após, voltem conclusos. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. 3 Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HOTEL TECH SOLUCOES LTDA.
Réu X-APPS SOFTWARE EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO PEGORARO JUNIOR
OAB: 36723/PR
RUTH DOS REIS COSTA
OAB: 188312/SP
LEONARDO BALDISSERA
OAB: 63707/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0039334-88.2022.8.16.0021 Processo: 0039334-88.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$174.396,00 Autor(s): HOTEL TECH SOLUCOES LTDA. Réu(s): X-Apps Software Eireli Vistos. 1. A requerida apresentou manifestação impugnando o laudo pericial e sua complementação, sustentando a existência de contradições e inconsistências técnicas. Contudo, não verifico a existência de vício apto a comprometer a validade da prova técnica produzida. O perito respondeu aos quesitos formulados pelas partes e prestou os esclarecimentos complementares que lhe foram solicitados, expondo de forma fundamentada as razões técnicas que embasaram suas conclusões. Eventual discordância da parte com o resultado da perícia não constitui motivo suficiente para afastar o trabalho pericial ou determinar a realização de nova prova. 2. Assim, ausentes omissões, contradições ou falhas técnicas relevantes capazes de comprometer a confiabilidade do laudo, homologo a perícia produzida nos autos. 3. Considerando que a produção de prova oral foi deferida no evento 57, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na realização da referida prova. Após, voltem conclusos. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. 3 Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito