0039308-23.2012.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0039308-23.2012.8.26.0196 (196.01.2012.039308) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal de Franca - Vistos. Processo em ordem. 1. Laudo pericial (fls. 869/887). Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2. Vista aos litigantes para manifestação sobre o laudo, com o prazo de quinze dias [artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 11 de agosto de 2026. - ADV: GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI (OAB 130964/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI
OAB: 130964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0039308-23.2012.8.26.0196 (196.01.2012.039308) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal de Franca - Vistos. Processo em ordem. 1. Laudo pericial (fls. 869/887). Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2. Vista aos litigantes para manifestação sobre o laudo, com o prazo de quinze dias [artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 11 de agosto de 2026. - ADV: GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI (OAB 130964/SP)