Detalhe do processo

0039308-23.2012.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0039308-23.2012.8.26.0196 (196.01.2012.039308) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal de Franca - Vistos. Processo em ordem. 1. Laudo pericial (fls. 869/887). Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2. Vista aos litigantes para manifestação sobre o laudo, com o prazo de quinze dias [artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 11 de agosto de 2026. - ADV: GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI (OAB 130964/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI

OAB: 130964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0039308-23.2012.8.26.0196 (196.01.2012.039308) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal de Franca - Vistos. Processo em ordem. 1. Laudo pericial (fls. 869/887). Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 2. Vista aos litigantes para manifestação sobre o laudo, com o prazo de quinze dias [artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 11 de agosto de 2026. - ADV: GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI (OAB 130964/SP)