0039182-75.2024.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: 4233091670 - E-mail: pg- 6vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LEODENIS SOUZA DE ALMEIDA JUNIOR PRAZO DE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito Rafael Kramer Braga, da 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0039182-75.2024.8.16.0019, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu (s) LEODENIS SOUZA DE ALMEIDA JUNIOR, e vítima J B, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG 127976724 SSP/PR e CPF 097.260.099-01, LEODENIS SOUZA DE ALMEIDA JUNIORPromovido nascido(a) em 09/03/1993, natural de PONTA GROSSA/PR, filho(a) de CLAUDINEIA APARECIDA SILVA e LEODENIS motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve SOUZA DE ALMEIDA,CITAÇÃO em seu desfavor, ART 21 - VIAS DE FATO, Prisão Simples: 15 dias a 3 meses oferecida em 27/04recebimento de denúncia /2026 e recebida em 30/04/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "[...] No dia 29 de dezembro de 2024, por volta das 18h00min, na residência localizada na Rua Tamboara, nº 445, bairro Olarias, nesta cidade e comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado LEODENIS SOUZA DE ALMEIDA JUNIOR, com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, praticou vias de fato contra a vítima J.B, sua irmã, ao pegá-la pelo pescoço, jogá-la contra a parede, desferir murros em seu braço e na sua costela. Todavia, a ofendida deixou de se submeter a exame pericial, não sendo possível a demonstração das lesões resultantes da violência física, conforme informação anexa, boletim de ocorrência (mov.1.11) e termos de depoimento (movs.1.6; 1.8 e 1.10). Assim agindo, o denunciado LEODENIS SOUZA DE ; ALMEIDA JUNIOR, praticou a conduta típica e antijurídica descrita no art. 21, § 2º do Decreto-Lei n.° 3.688/41 [...]"e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituídoINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias (a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Marcia Cristina Coradin Folda, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 04 de setembro de 2026. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu LEODENIS SOUZA DE ALMEIDA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: 4233091670 - E-mail: pg- 6vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LEODENIS SOUZA DE ALMEIDA JUNIOR PRAZO DE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito Rafael Kramer Braga, da 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0039182-75.2024.8.16.0019, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu (s) LEODENIS SOUZA DE ALMEIDA JUNIOR, e vítima J B, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG 127976724 SSP/PR e CPF 097.260.099-01, LEODENIS SOUZA DE ALMEIDA JUNIORPromovido nascido(a) em 09/03/1993, natural de PONTA GROSSA/PR, filho(a) de CLAUDINEIA APARECIDA SILVA e LEODENIS motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve SOUZA DE ALMEIDA,CITAÇÃO em seu desfavor, ART 21 - VIAS DE FATO, Prisão Simples: 15 dias a 3 meses oferecida em 27/04recebimento de denúncia /2026 e recebida em 30/04/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "[...] No dia 29 de dezembro de 2024, por volta das 18h00min, na residência localizada na Rua Tamboara, nº 445, bairro Olarias, nesta cidade e comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado LEODENIS SOUZA DE ALMEIDA JUNIOR, com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, praticou vias de fato contra a vítima J.B, sua irmã, ao pegá-la pelo pescoço, jogá-la contra a parede, desferir murros em seu braço e na sua costela. Todavia, a ofendida deixou de se submeter a exame pericial, não sendo possível a demonstração das lesões resultantes da violência física, conforme informação anexa, boletim de ocorrência (mov.1.11) e termos de depoimento (movs.1.6; 1.8 e 1.10). Assim agindo, o denunciado LEODENIS SOUZA DE ; ALMEIDA JUNIOR, praticou a conduta típica e antijurídica descrita no art. 21, § 2º do Decreto-Lei n.° 3.688/41 [...]"e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituídoINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias (a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Marcia Cristina Coradin Folda, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 04 de setembro de 2026. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi