Detalhe do processo

0039073-47.2019.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1- Expeça-se ofício para pagamento da ajuda de custo ao i.expert. 2- O perito judicial desempenha o trabalho como auxiliar do Juízo na elucidação da matéria que exige conhecimentos técnicos especiais. No entanto, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, pois pode formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, conforme art. 479 do CPC. Isto posto, as alegações do Réu configuram matéria de mérito a ser decidida em sentença. Encaminhe-se ao grupo de sentenças.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO SAUDE ITAU

Autor SÉRGIO LUIZ LEIROS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL BARROSO FONTELLES

OAB: 119910/RJ

MURILO CEZAR REIS BAPTISTA

OAB: 57446/RJ

LUIZ PAULO FREITAS DE BARROS

OAB: 168241/RJ

FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS

OAB: 148512/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1- Expeça-se ofício para pagamento da ajuda de custo ao i.expert. 2- O perito judicial desempenha o trabalho como auxiliar do Juízo na elucidação da matéria que exige conhecimentos técnicos especiais. No entanto, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, pois pode formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, conforme art. 479 do CPC. Isto posto, as alegações do Réu configuram matéria de mérito a ser decidida em sentença. Encaminhe-se ao grupo de sentenças.