0039073-47.2019.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- Expeça-se ofício para pagamento da ajuda de custo ao i.expert. 2- O perito judicial desempenha o trabalho como auxiliar do Juízo na elucidação da matéria que exige conhecimentos técnicos especiais. No entanto, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, pois pode formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, conforme art. 479 do CPC. Isto posto, as alegações do Réu configuram matéria de mérito a ser decidida em sentença. Encaminhe-se ao grupo de sentenças.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO SAUDE ITAU
Autor SÉRGIO LUIZ LEIROS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL BARROSO FONTELLES
OAB: 119910/RJ
MURILO CEZAR REIS BAPTISTA
OAB: 57446/RJ
LUIZ PAULO FREITAS DE BARROS
OAB: 168241/RJ
FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS
OAB: 148512/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- Expeça-se ofício para pagamento da ajuda de custo ao i.expert. 2- O perito judicial desempenha o trabalho como auxiliar do Juízo na elucidação da matéria que exige conhecimentos técnicos especiais. No entanto, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, pois pode formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, conforme art. 479 do CPC. Isto posto, as alegações do Réu configuram matéria de mérito a ser decidida em sentença. Encaminhe-se ao grupo de sentenças.