Detalhe do processo

0039064-85.2022.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0039064-85.2022.8.16.0014 Processo: 0039064-85.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$89.353,07 Autor(s): RODRIGO RODRIGUES BORGES Réu(s): VILMA APARECIDA ALVES SOUZA Vistos. Considerando a manifestação do Estado do Paraná, que não se opõe ao pagamento dos honorários periciais pelo ente público, em razão da concessão da gratuidade da justiça às partes e por estar o valor arbitrado dentro dos limites estabelecidos pela Resolução nº 232/2016 do CNJ, defiro o pedido. Tendo em vista a entrega do laudo pericial e a informação de conclusão do encargo pelo perito José Antonio Rocco, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do auxiliar da Justiça, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser suportado pelo Estado do Paraná. Após o pagamento, arquivem-se as providências pertinentes. Intimem-se. Londrina, 07 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ESTADO DO PARANá

Autor RODRIGO RODRIGUES BORGES

Réu VILMA APARECIDA ALVES SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS SOARES DA ROCHA

OAB: 48414/PR

MAURICIO TAKEO UNO

OAB: 61539/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0039064-85.2022.8.16.0014 Processo: 0039064-85.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$89.353,07 Autor(s): RODRIGO RODRIGUES BORGES Réu(s): VILMA APARECIDA ALVES SOUZA Vistos. Considerando a manifestação do Estado do Paraná, que não se opõe ao pagamento dos honorários periciais pelo ente público, em razão da concessão da gratuidade da justiça às partes e por estar o valor arbitrado dentro dos limites estabelecidos pela Resolução nº 232/2016 do CNJ, defiro o pedido. Tendo em vista a entrega do laudo pericial e a informação de conclusão do encargo pelo perito José Antonio Rocco, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do auxiliar da Justiça, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser suportado pelo Estado do Paraná. Após o pagamento, arquivem-se as providências pertinentes. Intimem-se. Londrina, 07 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito