0039064-85.2022.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0039064-85.2022.8.16.0014 Processo: 0039064-85.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$89.353,07 Autor(s): RODRIGO RODRIGUES BORGES Réu(s): VILMA APARECIDA ALVES SOUZA Vistos. Considerando a manifestação do Estado do Paraná, que não se opõe ao pagamento dos honorários periciais pelo ente público, em razão da concessão da gratuidade da justiça às partes e por estar o valor arbitrado dentro dos limites estabelecidos pela Resolução nº 232/2016 do CNJ, defiro o pedido. Tendo em vista a entrega do laudo pericial e a informação de conclusão do encargo pelo perito José Antonio Rocco, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do auxiliar da Justiça, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser suportado pelo Estado do Paraná. Após o pagamento, arquivem-se as providências pertinentes. Intimem-se. Londrina, 07 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T ESTADO DO PARANá
Autor RODRIGO RODRIGUES BORGES
Réu VILMA APARECIDA ALVES SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS SOARES DA ROCHA
OAB: 48414/PR
MAURICIO TAKEO UNO
OAB: 61539/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0039064-85.2022.8.16.0014 Processo: 0039064-85.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$89.353,07 Autor(s): RODRIGO RODRIGUES BORGES Réu(s): VILMA APARECIDA ALVES SOUZA Vistos. Considerando a manifestação do Estado do Paraná, que não se opõe ao pagamento dos honorários periciais pelo ente público, em razão da concessão da gratuidade da justiça às partes e por estar o valor arbitrado dentro dos limites estabelecidos pela Resolução nº 232/2016 do CNJ, defiro o pedido. Tendo em vista a entrega do laudo pericial e a informação de conclusão do encargo pelo perito José Antonio Rocco, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do auxiliar da Justiça, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser suportado pelo Estado do Paraná. Após o pagamento, arquivem-se as providências pertinentes. Intimem-se. Londrina, 07 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito