0038911-23.2020.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ + COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0038911-23.2020.8.16.0014 Processo: 0038911-23.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$59.494,00 Autor(s): VANDERLEI DE OLIVEIRA Réu(s): Antonia Soares dos Santos BRAZ DA SILVA 1. Inexistindo quesitos complementares a serem respondidos pelo(a) Sr(a). Perito(a), homologo o laudo pericial apresentado no seq. 345.1. 1.1. Por oportuno, observo que a homologação acima realizada não importa na realização de qualquer espécie de juízo de valor a respeito do teor das conclusões externadas pelo expert, matéria reservada ao julgamento do mérito da demanda. 2. No mais, para seguimento do feito, intimem-se as partes para que elas, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na produção de prova oral nos autos (já deferida, vide decisão saneadora), ante as conclusões externadas no laudo de seq. 345.1. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIA SOARES DOS SANTOS
Réu BRAZ DA SILVA
Autor VANDERLEI DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado24/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISRAEL ROCHA
OAB: 67348/PR
RAFAEL BRUM SILVA
OAB: 53568/PR
MARIO LUCIO ZANATTA
OAB: 45241/PR
CAROLINE GRIGGIO
OAB: 67025/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ + COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0038911-23.2020.8.16.0014 Processo: 0038911-23.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$59.494,00 Autor(s): VANDERLEI DE OLIVEIRA Réu(s): Antonia Soares dos Santos BRAZ DA SILVA 1. Inexistindo quesitos complementares a serem respondidos pelo(a) Sr(a). Perito(a), homologo o laudo pericial apresentado no seq. 345.1. 1.1. Por oportuno, observo que a homologação acima realizada não importa na realização de qualquer espécie de juízo de valor a respeito do teor das conclusões externadas pelo expert, matéria reservada ao julgamento do mérito da demanda. 2. No mais, para seguimento do feito, intimem-se as partes para que elas, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na produção de prova oral nos autos (já deferida, vide decisão saneadora), ante as conclusões externadas no laudo de seq. 345.1. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito