0038836-29.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaguaí- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Acolho o requerido pela Defesa Técnica e pelo MP, motivo pelo qual determino a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO, suspendendo assim o curso do presente feito até o resultado deste incidente, nos termos dos artigos 149 a 154 do CPP, a fim de que o réu seja submetido a exame médico-legal. 2) Venham os quesitos do MP e da Defesa Técnica, no prazo de lei. 3) Diligencie o Cartório como de praxe para a realização do exame pericial pertinente.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEX FREIRE LIMA ALVES
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO
OAB: 66767/RJ
JANILTON FERNANDES LIMA
OAB: 79551/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
1) Acolho o requerido pela Defesa Técnica e pelo MP, motivo pelo qual determino a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO, suspendendo assim o curso do presente feito até o resultado deste incidente, nos termos dos artigos 149 a 154 do CPP, a fim de que o réu seja submetido a exame médico-legal. 2) Venham os quesitos do MP e da Defesa Técnica, no prazo de lei. 3) Diligencie o Cartório como de praxe para a realização do exame pericial pertinente.