0038709-14.2014.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara de Orfãos e Sucessões
- Classe
- INVENTáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos, etc. 1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do Inventariante, como já determinado às fls. 1615, item 1; 2 - Reconsidero a determinação de ciência da expert para manifestação, na medida em que reiterou os termos do laudo pericial. Desta forma, e, considerando as considerações lançadas pela Sra. Perita, rejeito as impugnações apresentadas, eis que despidas de conteúdo probatório e HOMOLOGO as avaliações de fls. 830, 845, 857, 870, 882 e 899; 3 - Lavre-se termo para rerratificação das Primeiras Declarações, com o aditamento de fls. 1793; 4 - Expeça-se mandado para avaliação do jazigo perpétuo; 5 - Vindo o laudo, à Fazenda, sobre o imposto de transmissão; 6 - Corretas as ponderações de fls. 1759/1774, sendo as constrições retiradas do quinhão a ser entregue ao Inventariante; 7 - Providencie o cartório a juntada das quantias depositadas em favor do Juízo; 8 - Oficie-se aos Juízos das penhoras no rosto dos autos, para que esclareçam o valor atualizado dos débitos; 9 - Desde logo, encaminhem-se os autos ao MP para suas considerações. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELA CHERMONT SAPIA
Réu DORA BAPTISTA CHERMONT
Autor GABRIEL CHERMONT SAPIA
Autor JOSE ARMANDO BAPTISTA CHERMONT
Autor JOSÉ ARMANDO BAPTISTA CHERMON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO IVO JOURDAN GOMES BOBSIN
OAB: 147491/RJ
INÊS GUILHON DE ARAÚJO
OAB: 70262/RJ
PEDRO DE ALENCAR MACHADO
OAB: 124042/RJ
MARCELO MATTOS FERNANDES
OAB: 217408/RJ
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos, etc. 1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do Inventariante, como já determinado às fls. 1615, item 1; 2 - Reconsidero a determinação de ciência da expert para manifestação, na medida em que reiterou os termos do laudo pericial. Desta forma, e, considerando as considerações lançadas pela Sra. Perita, rejeito as impugnações apresentadas, eis que despidas de conteúdo probatório e HOMOLOGO as avaliações de fls. 830, 845, 857, 870, 882 e 899; 3 - Lavre-se termo para rerratificação das Primeiras Declarações, com o aditamento de fls. 1793; 4 - Expeça-se mandado para avaliação do jazigo perpétuo; 5 - Vindo o laudo, à Fazenda, sobre o imposto de transmissão; 6 - Corretas as ponderações de fls. 1759/1774, sendo as constrições retiradas do quinhão a ser entregue ao Inventariante; 7 - Providencie o cartório a juntada das quantias depositadas em favor do Juízo; 8 - Oficie-se aos Juízos das penhoras no rosto dos autos, para que esclareçam o valor atualizado dos débitos; 9 - Desde logo, encaminhem-se os autos ao MP para suas considerações. Int.