Detalhe do processo

0038709-14.2014.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara de Orfãos e Sucessões
Classe
INVENTáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos, etc. 1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do Inventariante, como já determinado às fls. 1615, item 1; 2 - Reconsidero a determinação de ciência da expert para manifestação, na medida em que reiterou os termos do laudo pericial. Desta forma, e, considerando as considerações lançadas pela Sra. Perita, rejeito as impugnações apresentadas, eis que despidas de conteúdo probatório e HOMOLOGO as avaliações de fls. 830, 845, 857, 870, 882 e 899; 3 - Lavre-se termo para rerratificação das Primeiras Declarações, com o aditamento de fls. 1793; 4 - Expeça-se mandado para avaliação do jazigo perpétuo; 5 - Vindo o laudo, à Fazenda, sobre o imposto de transmissão; 6 - Corretas as ponderações de fls. 1759/1774, sendo as constrições retiradas do quinhão a ser entregue ao Inventariante; 7 - Providencie o cartório a juntada das quantias depositadas em favor do Juízo; 8 - Oficie-se aos Juízos das penhoras no rosto dos autos, para que esclareçam o valor atualizado dos débitos; 9 - Desde logo, encaminhem-se os autos ao MP para suas considerações. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELA CHERMONT SAPIA

Réu DORA BAPTISTA CHERMONT

Autor GABRIEL CHERMONT SAPIA

Autor JOSE ARMANDO BAPTISTA CHERMONT

Autor JOSÉ ARMANDO BAPTISTA CHERMON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO IVO JOURDAN GOMES BOBSIN

OAB: 147491/RJ

INÊS GUILHON DE ARAÚJO

OAB: 70262/RJ

PEDRO DE ALENCAR MACHADO

OAB: 124042/RJ

MARCELO MATTOS FERNANDES

OAB: 217408/RJ

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos, etc. 1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do Inventariante, como já determinado às fls. 1615, item 1; 2 - Reconsidero a determinação de ciência da expert para manifestação, na medida em que reiterou os termos do laudo pericial. Desta forma, e, considerando as considerações lançadas pela Sra. Perita, rejeito as impugnações apresentadas, eis que despidas de conteúdo probatório e HOMOLOGO as avaliações de fls. 830, 845, 857, 870, 882 e 899; 3 - Lavre-se termo para rerratificação das Primeiras Declarações, com o aditamento de fls. 1793; 4 - Expeça-se mandado para avaliação do jazigo perpétuo; 5 - Vindo o laudo, à Fazenda, sobre o imposto de transmissão; 6 - Corretas as ponderações de fls. 1759/1774, sendo as constrições retiradas do quinhão a ser entregue ao Inventariante; 7 - Providencie o cartório a juntada das quantias depositadas em favor do Juízo; 8 - Oficie-se aos Juízos das penhoras no rosto dos autos, para que esclareçam o valor atualizado dos débitos; 9 - Desde logo, encaminhem-se os autos ao MP para suas considerações. Int.