Detalhe do processo

0038477-43.2025.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Ponta Grossa
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0038477-43.2025.8.16.0019 Processo: 0038477-43.2025.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): Roseli Correia Madureira Requerido(s): MARIA DA LUZ MACHADO CORREA Vistos e examinados. INDEFIRO o pedido de realização da perícia médica de forma remota, conforme petitório de mov. 99.1. Assim, revogo a nomeação de mov. 76.1. Cientifique-se o perito. Para realização da perícia médica, determino a inclusão do presente feito na pauta do Programa Justiça no Bairro. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MARIA DA LUZ MACHADO CORREA

Autor ROSELI CORREIA MADUREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE JESUS DE AGUIAR

OAB: 82602/PR

JOSÉ LUIZ TADEU MÜLLER DE PAULA

OAB: 63786/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0038477-43.2025.8.16.0019 Processo: 0038477-43.2025.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): Roseli Correia Madureira Requerido(s): MARIA DA LUZ MACHADO CORREA Vistos e examinados. INDEFIRO o pedido de realização da perícia médica de forma remota, conforme petitório de mov. 99.1. Assim, revogo a nomeação de mov. 76.1. Cientifique-se o perito. Para realização da perícia médica, determino a inclusão do presente feito na pauta do Programa Justiça no Bairro. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito