Detalhe do processo

0038216-09.2013.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diz o enunciado nº 363 da Súmula do TJ/RJ: Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum. Dessa feita, o valor requerido pelo expert em fls. 338 encontra-se de acordo com a jurisprudência deste Tribunal. Dessa feita, HOMOLOGO em R$ 8000,00 (oito mil reais) os honorários do perito. Venha pela parte o depósito da sua quota no prazo de 15 dias. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito ou oficie-se ao SEJUD deste E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso. Após, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC).
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FREDERICO MARCONDES SANTOS

Réu INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S.A.

Autor MONICA DE AQUINO MEDEIROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ CARLOS DOS SANTOS BRAVO

OAB: 182129/RJ

ALEXANDER GIUGNI MAIA SOARES

OAB: 179807/RJ

NILBER KENUP HERNANDES

OAB: 172986/RJ

BRUNO TEIXEIRA MARCELOS

OAB: 136828/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Diz o enunciado nº 363 da Súmula do TJ/RJ: Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum. Dessa feita, o valor requerido pelo expert em fls. 338 encontra-se de acordo com a jurisprudência deste Tribunal. Dessa feita, HOMOLOGO em R$ 8000,00 (oito mil reais) os honorários do perito. Venha pela parte o depósito da sua quota no prazo de 15 dias. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito ou oficie-se ao SEJUD deste E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso. Após, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC).