Detalhe do processo

0038085-59.2015.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaboraí- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
IMISSãO NA POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Os honorários advocatícios foram fixados no percentual de 10% entre o valor ofertado pela autora e o da avaliação. Considerando que o valor capital ofertado foi de R$ 1.023.477,88 e o valor capital da avaliação foi de R$ 1.381.382,28, os honorários sucumbenciais fixados em 11,5%, assim, perfazem o montante de R$ 42.347,79 (observando-se o juros de 6% ao ano) conforme o laudo pericial de fls. 1084/1107, valor não impugnado pelos patronos do réu. O valor somente deve ser atualizado da data da elaboração do laudo até a presente data. Desta forma, retifique-se o valor dos honorários sucumbênciais. Quanto aos honorários contratuais, venha a anuência dos herdeiros com a liberação do valor.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPÓLIO DE FRANCISCO NANCI

Réu FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA NANCI

Autor PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

JOAO RICARDO RIBEIRO ABREU DE OLIVEIRA

OAB: 162307/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Os honorários advocatícios foram fixados no percentual de 10% entre o valor ofertado pela autora e o da avaliação. Considerando que o valor capital ofertado foi de R$ 1.023.477,88 e o valor capital da avaliação foi de R$ 1.381.382,28, os honorários sucumbenciais fixados em 11,5%, assim, perfazem o montante de R$ 42.347,79 (observando-se o juros de 6% ao ano) conforme o laudo pericial de fls. 1084/1107, valor não impugnado pelos patronos do réu. O valor somente deve ser atualizado da data da elaboração do laudo até a presente data. Desta forma, retifique-se o valor dos honorários sucumbênciais. Quanto aos honorários contratuais, venha a anuência dos herdeiros com a liberação do valor.