0038085-59.2015.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaboraí- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Os honorários advocatícios foram fixados no percentual de 10% entre o valor ofertado pela autora e o da avaliação. Considerando que o valor capital ofertado foi de R$ 1.023.477,88 e o valor capital da avaliação foi de R$ 1.381.382,28, os honorários sucumbenciais fixados em 11,5%, assim, perfazem o montante de R$ 42.347,79 (observando-se o juros de 6% ao ano) conforme o laudo pericial de fls. 1084/1107, valor não impugnado pelos patronos do réu. O valor somente deve ser atualizado da data da elaboração do laudo até a presente data. Desta forma, retifique-se o valor dos honorários sucumbênciais. Quanto aos honorários contratuais, venha a anuência dos herdeiros com a liberação do valor.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPÓLIO DE FRANCISCO NANCI
Réu FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA NANCI
Autor PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
JOAO RICARDO RIBEIRO ABREU DE OLIVEIRA
OAB: 162307/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Os honorários advocatícios foram fixados no percentual de 10% entre o valor ofertado pela autora e o da avaliação. Considerando que o valor capital ofertado foi de R$ 1.023.477,88 e o valor capital da avaliação foi de R$ 1.381.382,28, os honorários sucumbenciais fixados em 11,5%, assim, perfazem o montante de R$ 42.347,79 (observando-se o juros de 6% ao ano) conforme o laudo pericial de fls. 1084/1107, valor não impugnado pelos patronos do réu. O valor somente deve ser atualizado da data da elaboração do laudo até a presente data. Desta forma, retifique-se o valor dos honorários sucumbênciais. Quanto aos honorários contratuais, venha a anuência dos herdeiros com a liberação do valor.