0037743-69.2009.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- INVENTáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 0037743-69.2009.8.16.0014 DECISÃO 1. Diante da ausência de oposição dos herdeiros (eventos 1264.0, 1265.0, 1266.0, 1267.0 e 1268.0), HOMOLOGO o laudo pericial de evento 1255.2, referente à avaliação das quotas sociais pertencentes ao falecido Davi Roberto Barcelos Stadler, relativas às empresas Dom Davi Caminhões Ltda. e Haras Dourado Agropecuária Ltda. 2. Ausente qualquer oposição também acerca do pagamento dos honorários periciais através do saldo disponível no feito, expeça- se alvará de levantamento do valor dos honorários homologados em evento 1220.1, em R$ 5.000,00, em favor do Sr. Perito, em conta a ser por ele indicada. 3. Conforme se observa da capa dos autos, há diversas penhoras anotadas. Quando da complementação das primeiras declarações apresentadas pela Sra. Inventariante em evento 561.1, esta informou a existência de diversas dívidas judiciais, totalizando R$ 1.046.642,00 à época. Atualmente, o saldo disponível nos autos alcança apenas R$ 68.072,75, valor manifestamente insuficiente para a quitação das dívidas judiciais. Ademais, diante do lapso temporal decorrido, torna-se indispensável apurar o montante atualizado das dívidas que compõem o passivo do Espólio, inclusive daquelas não oriundas de processos judiciais em trâmite, bem como identificar os ativos disponíveis para sua quitação e os bens passíveis de liquidação, a fim de viabilizar, se necessário, a alienação de bem imóvel para satisfação do passivo, em observância aos interesses dos credores e dos herdeiros. Esclareço que a apuração do valor atual dos bens integrantes do acervo hereditário, especialmente dos bens imóveis, mostra-senecessária para aferir a solvabilidade do Espólio e verificar a eventual necessidade de alienação de ativos para a satisfação de suas obrigações. 3.1. Diante do acima exposto, promova a Escrivania a busca por valores em conta do de cujus através do Sisbajud. 3.2. Intime-se a Sra. Inventariante para, em 15 (quinze) dias, (a) apresentar rol de bens móveis e imóveis do de cujus, acompanhado do valor atualizado e real de mercado; (b) informar a existência de eventuais bens passíveis de liquidação; (c) apresentar relação atualizada das dívidas do falecido; (d) acostar certidões negativas de débitos de tributos fiscais (federal, estadual e municipal) em nome do de cujus. 4. Após o cumprimento do item “3.2”, cumpram-se os itens seguintes. 4.1. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para regular manifestação. 4.2. Solicitem-se as planilhas atualizadas dos débitos judiciais cujas penhoras foram anotadas no rosto dos autos. 5. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA PELLIZZON STADLER
T DAVI ROBERTO BARCELOS STADLER JUNIOR
T ESTADO DO PARANá
T FERNANDO HENRIQUE STADLER
T INêS DOMINGOS STADLER
T MUNICIPIO DE XIQUE-XIQUE
T MUNICíPIO DE MATINHOS/PR
T MUNICíPIO DE ORTIGUEIRA/PR
Autor ROBERTO PELLIZZON STADLER
T SANDRO APARECIDO GONçALVES ME
T SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
T UNIãO - ADVOCACIA GERAL DA UNIãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO
OAB: 326056/SP
FLORISVALDO FERNANDES GOMES
OAB: 192265/SP
PRU4 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (CORAT)
OAB: 439124460/PR
ALESSANDRA HARUMI MATSUBARA COUTINHO
OAB: 26731/PR
ELIZANDRO MARCOS PELLIN
OAB: 22811/PR
JOSÉ OLAVO DE ALMEIDA MOURA SENNA
OAB: 9828/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Autos nº 0037743-69.2009.8.16.0014 DECISÃO 1. Diante da ausência de oposição dos herdeiros (eventos 1264.0, 1265.0, 1266.0, 1267.0 e 1268.0), HOMOLOGO o laudo pericial de evento 1255.2, referente à avaliação das quotas sociais pertencentes ao falecido Davi Roberto Barcelos Stadler, relativas às empresas Dom Davi Caminhões Ltda. e Haras Dourado Agropecuária Ltda. 2. Ausente qualquer oposição também acerca do pagamento dos honorários periciais através do saldo disponível no feito, expeça- se alvará de levantamento do valor dos honorários homologados em evento 1220.1, em R$ 5.000,00, em favor do Sr. Perito, em conta a ser por ele indicada. 3. Conforme se observa da capa dos autos, há diversas penhoras anotadas. Quando da complementação das primeiras declarações apresentadas pela Sra. Inventariante em evento 561.1, esta informou a existência de diversas dívidas judiciais, totalizando R$ 1.046.642,00 à época. Atualmente, o saldo disponível nos autos alcança apenas R$ 68.072,75, valor manifestamente insuficiente para a quitação das dívidas judiciais. Ademais, diante do lapso temporal decorrido, torna-se indispensável apurar o montante atualizado das dívidas que compõem o passivo do Espólio, inclusive daquelas não oriundas de processos judiciais em trâmite, bem como identificar os ativos disponíveis para sua quitação e os bens passíveis de liquidação, a fim de viabilizar, se necessário, a alienação de bem imóvel para satisfação do passivo, em observância aos interesses dos credores e dos herdeiros. Esclareço que a apuração do valor atual dos bens integrantes do acervo hereditário, especialmente dos bens imóveis, mostra-senecessária para aferir a solvabilidade do Espólio e verificar a eventual necessidade de alienação de ativos para a satisfação de suas obrigações. 3.1. Diante do acima exposto, promova a Escrivania a busca por valores em conta do de cujus através do Sisbajud. 3.2. Intime-se a Sra. Inventariante para, em 15 (quinze) dias, (a) apresentar rol de bens móveis e imóveis do de cujus, acompanhado do valor atualizado e real de mercado; (b) informar a existência de eventuais bens passíveis de liquidação; (c) apresentar relação atualizada das dívidas do falecido; (d) acostar certidões negativas de débitos de tributos fiscais (federal, estadual e municipal) em nome do de cujus. 4. Após o cumprimento do item “3.2”, cumpram-se os itens seguintes. 4.1. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para regular manifestação. 4.2. Solicitem-se as planilhas atualizadas dos débitos judiciais cujas penhoras foram anotadas no rosto dos autos. 5. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta