Detalhe do processo

0037738-21.2013.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que se alega excesso de execução. Sustenta o Impugnante que o Exequente incluiu todas as custas processuais pagas no processo, inclusive as que não efetuou o pagamento, além de juros na correção dos valores, o que está incorreto, sendo devido somente 1/3 do valor pela Seguradora. O Perito apresentou o laudo às fls. 1840/1846, com o qual as partes impugnante (ALLIANZ) e impugnado (FERNANDO) concordaram, às fls. 1853 e fls. 1855, respectivamente. O 1º executado (MAURÍCIO) impugnou o laudo, mas não se manifestou quanto aos esclarecimentos do perito, conforme certificado às fls. 1857. Considerando a concordância das partes, homologo o laudo pericial de fls. 1840/1846 vez que realizado de acordo com o título judicial, e REJEITO a impugnação, fixando o saldo devedor total remanescente em R$ 21.906,20, até a data do laudo (18/04/2026), com os acréscimos legais daí decorrentes, da seguinte forma: R$ 20.409,48 (vinte mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), devido pelo 1º réu - MAURÍCIO GONÇALVES LIMA SALVADOR R$ 1.496,72 (mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), devido pelo 2º réu - ALLIANZ SEGUROS S.A. Sem honorários advocatícios, na forma Súmula nº 519 do STJ. Preclusas as vias impugnativas, ao Exequente para requerer o oportuno em cinco dias. No silêncio, arquive-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANSWER MOTOS LTDA-ME

Autor FERNANDO MOREIRA DE SOUZA

Réu MAURÍCIO GONÇALVES LIMA SALVADOR

Réu SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE ALMEIDA DA SILVA

OAB: 84746/RJ

HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA

OAB: 42325/RJ

RODRIGO DE LIMA CASAES

OAB: 95957/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que se alega excesso de execução. Sustenta o Impugnante que o Exequente incluiu todas as custas processuais pagas no processo, inclusive as que não efetuou o pagamento, além de juros na correção dos valores, o que está incorreto, sendo devido somente 1/3 do valor pela Seguradora. O Perito apresentou o laudo às fls. 1840/1846, com o qual as partes impugnante (ALLIANZ) e impugnado (FERNANDO) concordaram, às fls. 1853 e fls. 1855, respectivamente. O 1º executado (MAURÍCIO) impugnou o laudo, mas não se manifestou quanto aos esclarecimentos do perito, conforme certificado às fls. 1857. Considerando a concordância das partes, homologo o laudo pericial de fls. 1840/1846 vez que realizado de acordo com o título judicial, e REJEITO a impugnação, fixando o saldo devedor total remanescente em R$ 21.906,20, até a data do laudo (18/04/2026), com os acréscimos legais daí decorrentes, da seguinte forma: R$ 20.409,48 (vinte mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), devido pelo 1º réu - MAURÍCIO GONÇALVES LIMA SALVADOR R$ 1.496,72 (mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), devido pelo 2º réu - ALLIANZ SEGUROS S.A. Sem honorários advocatícios, na forma Súmula nº 519 do STJ. Preclusas as vias impugnativas, ao Exequente para requerer o oportuno em cinco dias. No silêncio, arquive-se.