Detalhe do processo

0037721-73.2026.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037721-73.2026.8.19.0000 Assunto: Resgate de Contribuição / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0066988-63.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00461352 AGTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO: RAFAEL BUZZO DE MATOS OAB/SP-220958 AGDO: BENEDITO LÚCIO DOS SANTOS AGDO: IEDA SALETE BELLEI AGDO: IGNE MARIA STEFFENS AGDO: MARIA CRISTINA BARELLI DEL GUERCIO AGDO: TÂNIA DE RESENDE LARA ADVOGADO: CARLA MARQUES DE ALMEIDA OAB/DF-048109 Relator: DES. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, HOMOLOGA A PERÍCIA E DECLARA ENCERRADA A INSTRUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DA PARTE RÉ. I- Caso em Exame 1- Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação ao laudo pericial, homologou a prova técnica e declarou encerrada a instrução processual, por entender ausentes as hipóteses de cabimento previstas no art. 1.015 do CPC e inaplicável, ao caso concreto, a tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema 988. II- Questão em discussão 2- A controvérsia consiste em verificar se a decisão embargada incorreu em omissão ou se os Embargos objetivam apenas rediscutir matéria já apreciada. III- Razões de decidir 3- Inexistência de omissão no decisum, o qual enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 4- Decisão embargada que apreciou de forma expressa e fundamentada a única questão necessária ao julgamento do Agravo de Instrumento, qual seja, a sua admissibilidade, concluindo que a decisão recorrida não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC e que não restou caracterizada a urgência exigida pela tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema 988. 5- Alegações relativas à suficiência da prova pericial, à necessidade de complementação do laudo ou de realização de nova perícia, às supostas violações dos arts. 473 e 480 do CPC e às demais questões técnicas dizem respeito ao mérito do Agravo de Instrumento, cujo exame restou prejudicado em razão do não conhecimento do recurso. 6- Inexiste omissão pelo fato de a decisão não enfrentar individualmente todos os argumentos ou precedentes invocados pela parte, bastando que apresente fundamentação suficiente para justificar a conclusão adotada, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC e da Súmula nº 52 do TJRJ. 7- Prequestionamento que já se considera alcançado nos termos do art. 1.025 do CPC, não havendo obrigatoriedade de fazer alusão a todos os dispositivos legais invocados pela parte. IV- Dispositivo 8- Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 1.009, §1º, 1.022, 1.025, 489, §1º, IV, 473, 480.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BENEDITO LÚCIO DOS SANTOS

Autor CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI

Réu IEDA SALETE BELLEI

Réu IGNE MARIA STEFFENS

Réu MARIA CRISTINA BARELLI DEL GUERCIO

Réu TÂNIA DE RESENDE LARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA MARQUES DE ALMEIDA

OAB: 48109/DF

RAFAEL BUZZO DE MATOS

OAB: 220958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037721-73.2026.8.19.0000 Assunto: Resgate de Contribuição / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 40 VARA CIVEL Ação: 0066988-63.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00461352 AGTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO: RAFAEL BUZZO DE MATOS OAB/SP-220958 AGDO: BENEDITO LÚCIO DOS SANTOS AGDO: IEDA SALETE BELLEI AGDO: IGNE MARIA STEFFENS AGDO: MARIA CRISTINA BARELLI DEL GUERCIO AGDO: TÂNIA DE RESENDE LARA ADVOGADO: CARLA MARQUES DE ALMEIDA OAB/DF-048109 Relator: DES. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, HOMOLOGA A PERÍCIA E DECLARA ENCERRADA A INSTRUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DA PARTE RÉ. I- Caso em Exame 1- Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação ao laudo pericial, homologou a prova técnica e declarou encerrada a instrução processual, por entender ausentes as hipóteses de cabimento previstas no art. 1.015 do CPC e inaplicável, ao caso concreto, a tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema 988. II- Questão em discussão 2- A controvérsia consiste em verificar se a decisão embargada incorreu em omissão ou se os Embargos objetivam apenas rediscutir matéria já apreciada. III- Razões de decidir 3- Inexistência de omissão no decisum, o qual enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 4- Decisão embargada que apreciou de forma expressa e fundamentada a única questão necessária ao julgamento do Agravo de Instrumento, qual seja, a sua admissibilidade, concluindo que a decisão recorrida não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC e que não restou caracterizada a urgência exigida pela tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema 988. 5- Alegações relativas à suficiência da prova pericial, à necessidade de complementação do laudo ou de realização de nova perícia, às supostas violações dos arts. 473 e 480 do CPC e às demais questões técnicas dizem respeito ao mérito do Agravo de Instrumento, cujo exame restou prejudicado em razão do não conhecimento do recurso. 6- Inexiste omissão pelo fato de a decisão não enfrentar individualmente todos os argumentos ou precedentes invocados pela parte, bastando que apresente fundamentação suficiente para justificar a conclusão adotada, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC e da Súmula nº 52 do TJRJ. 7- Prequestionamento que já se considera alcançado nos termos do art. 1.025 do CPC, não havendo obrigatoriedade de fazer alusão a todos os dispositivos legais invocados pela parte. IV- Dispositivo 8- Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 1.009, §1º, 1.022, 1.025, 489, §1º, IV, 473, 480.