0037645-81.2013.8.13.0611
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Francisco / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco Avenida Presidente Juscelino, 775, Fórum Euclides Mendonça, Centro, São Francisco - MG - CEP: 39300-000 PROCESSO Nº: 0037645-81.2013.8.13.0611 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: JANDEILSON CONCEICAO DOS REIS CPF: 052.911.096-29 RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO CPF: 22.679.153/0001-40 DESPACHO Ciente do acórdão de ID 10644467926, transitado em julgado em ID 13/03/2026, cujo teor assim constou: “Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o adicional de insalubridade de grau máximo para grau médio e limitar a retroatividade do pagamento ao período posterior à realização do laudo pericial.” Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. São Francisco, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOTTA COUTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JANDEILSON CONCEICAO DOS REIS
Réu MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAN OLIVEIRA PRATES
OAB: 180798/MG
VITOR FERREIRA SILVA
OAB: 203159/MG
AMERICA GABRIEL OLIVEIRA DE CARVALHO LAURO
OAB: 180799/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Francisco / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco Avenida Presidente Juscelino, 775, Fórum Euclides Mendonça, Centro, São Francisco - MG - CEP: 39300-000 PROCESSO Nº: 0037645-81.2013.8.13.0611 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: JANDEILSON CONCEICAO DOS REIS CPF: 052.911.096-29 RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO CPF: 22.679.153/0001-40 DESPACHO Ciente do acórdão de ID 10644467926, transitado em julgado em ID 13/03/2026, cujo teor assim constou: “Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o adicional de insalubridade de grau máximo para grau médio e limitar a retroatividade do pagamento ao período posterior à realização do laudo pericial.” Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. São Francisco, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOTTA COUTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco