Detalhe do processo

0037645-81.2013.8.13.0611

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Francisco / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco Avenida Presidente Juscelino, 775, Fórum Euclides Mendonça, Centro, São Francisco - MG - CEP: 39300-000 PROCESSO Nº: 0037645-81.2013.8.13.0611 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: JANDEILSON CONCEICAO DOS REIS CPF: 052.911.096-29 RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO CPF: 22.679.153/0001-40 DESPACHO Ciente do acórdão de ID 10644467926, transitado em julgado em ID 13/03/2026, cujo teor assim constou: “Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o adicional de insalubridade de grau máximo para grau médio e limitar a retroatividade do pagamento ao período posterior à realização do laudo pericial.” Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. São Francisco, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOTTA COUTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JANDEILSON CONCEICAO DOS REIS

Réu MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAN OLIVEIRA PRATES

OAB: 180798/MG

VITOR FERREIRA SILVA

OAB: 203159/MG

AMERICA GABRIEL OLIVEIRA DE CARVALHO LAURO

OAB: 180799/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Francisco / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco Avenida Presidente Juscelino, 775, Fórum Euclides Mendonça, Centro, São Francisco - MG - CEP: 39300-000 PROCESSO Nº: 0037645-81.2013.8.13.0611 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: JANDEILSON CONCEICAO DOS REIS CPF: 052.911.096-29 RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO CPF: 22.679.153/0001-40 DESPACHO Ciente do acórdão de ID 10644467926, transitado em julgado em ID 13/03/2026, cujo teor assim constou: “Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o adicional de insalubridade de grau máximo para grau médio e limitar a retroatividade do pagamento ao período posterior à realização do laudo pericial.” Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. São Francisco, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOTTA COUTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Francisco