Detalhe do processo

0037642-56.2024.8.16.0030

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0037642-56.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$127.283,80 Autor(s): PAULO SERGIO DE SOUZA Réu(s): SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. 1. Considerando a escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado, bem como o pedido de substituição formulado pelo autor no mov. 50.1 e a necessidade de regular prosseguimento do feito, nomeio, em substituição, a médica oftalmologista CAROLINA CHAVES MATOS, regularmente inscrita no CAJU/TJPR, para realização da perícia médica anteriormente deferida. 2. Mantenham-se as demais disposições constantes da decisão de mov. 40.1, especialmente quanto ao objeto da perícia, aos honorários periciais, à forma de custeio e ao prazo para entrega do laudo. 3. Quanto ao prazo de entrega do laudo, reinicie-o caso seja positivo o retorno por parte da perita. 4. Portanto, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários e dar início aos trabalhos periciais. 5. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 13 de agosto de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PAULO SERGIO DE SOUZA

Réu SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON FELIPE SANTIAGO

OAB: 91398/PR

JULIANO RODRIGUES FERRER

OAB: 73859/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0037642-56.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$127.283,80 Autor(s): PAULO SERGIO DE SOUZA Réu(s): SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. 1. Considerando a escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado, bem como o pedido de substituição formulado pelo autor no mov. 50.1 e a necessidade de regular prosseguimento do feito, nomeio, em substituição, a médica oftalmologista CAROLINA CHAVES MATOS, regularmente inscrita no CAJU/TJPR, para realização da perícia médica anteriormente deferida. 2. Mantenham-se as demais disposições constantes da decisão de mov. 40.1, especialmente quanto ao objeto da perícia, aos honorários periciais, à forma de custeio e ao prazo para entrega do laudo. 3. Quanto ao prazo de entrega do laudo, reinicie-o caso seja positivo o retorno por parte da perita. 4. Portanto, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários e dar início aos trabalhos periciais. 5. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 13 de agosto de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito