Detalhe do processo

0037583-24.2025.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
11ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0037583-24.2025.8.16.0001 Processo: 0037583-24.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$243.518,63 Autor(s): HOFFMANN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA Réu(s): Condominio Edificio Center Tower DECISÃO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos ajuizada por Hoffmann Administradora de Bens Próprios LTDA em face de Condomínio Edifício Center Tower, ambos devidamente qualificados nos autos. 2. Inexistindo demais preliminares a serem analisadas e encontrando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos, que dependem de dilação probatória: a) existência e origem das falhas estruturais de impermeabilização alegadas na exordial; b) a área efetivamente afetada e eventual responsabilidade da parte requerida; c) as medidas necessárias para adequação e; d) danos suportados pela parte autora e sua extensão. 4. Quanto à distribuição do ônus probatório, nos termos do art. 373 do CPC, registre-se que fica a parte autora incumbida de demonstrar as falhas estruturais na área comum do condomínio e os prejuízos alegados. Por sua vez, incumbe ao demandado comprovar que a área das infiltrações corresponde à propriedade exclusiva da requerente. 5. Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes. Nomeio para o encargo o sr. Carlos Rubens Prochmann Junior, (41 99123-2627). 5.1. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, CPC, ficando as partes cientes também dos termos do artigo 477 e seguintes do CPC. 5.2. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias. 5.3. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias. 5.4. Não havendo impugnação, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam o depósito do valor solicitado pelo perito, na proporção de 50% para cada. 5.5. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Autorizo desde já o levantamento de 50% do valor dos honorários. Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para a entrega do laudo. 5.6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Eventual necessidade de produção de prova oral será analisada oportunamente, após o encerramento da perícia. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO EDIFICIO CENTER TOWER

Autor HOFFMANN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELISANGELA VEIGA PONTES

OAB: 68902/PR

RAFAEL FERNANDO DE ASSIS

OAB: 109780/PR

HENRIQUE CESAR ROESLER LANGER

OAB: 45421/PR

MARCO ANTONIO LANGER

OAB: 7702/PR

MARCO ANTONIO ROESLER LANGER

OAB: 36521/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0037583-24.2025.8.16.0001 Processo: 0037583-24.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$243.518,63 Autor(s): HOFFMANN ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA Réu(s): Condominio Edificio Center Tower DECISÃO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos ajuizada por Hoffmann Administradora de Bens Próprios LTDA em face de Condomínio Edifício Center Tower, ambos devidamente qualificados nos autos. 2. Inexistindo demais preliminares a serem analisadas e encontrando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos, que dependem de dilação probatória: a) existência e origem das falhas estruturais de impermeabilização alegadas na exordial; b) a área efetivamente afetada e eventual responsabilidade da parte requerida; c) as medidas necessárias para adequação e; d) danos suportados pela parte autora e sua extensão. 4. Quanto à distribuição do ônus probatório, nos termos do art. 373 do CPC, registre-se que fica a parte autora incumbida de demonstrar as falhas estruturais na área comum do condomínio e os prejuízos alegados. Por sua vez, incumbe ao demandado comprovar que a área das infiltrações corresponde à propriedade exclusiva da requerente. 5. Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes. Nomeio para o encargo o sr. Carlos Rubens Prochmann Junior, (41 99123-2627). 5.1. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, CPC, ficando as partes cientes também dos termos do artigo 477 e seguintes do CPC. 5.2. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias. 5.3. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias. 5.4. Não havendo impugnação, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam o depósito do valor solicitado pelo perito, na proporção de 50% para cada. 5.5. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Autorizo desde já o levantamento de 50% do valor dos honorários. Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para a entrega do laudo. 5.6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Eventual necessidade de produção de prova oral será analisada oportunamente, após o encerramento da perícia. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito