0037332-48.2004.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
@ Certificado o decurso do prazo concedido à parte autora para o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, sem qualquer manifestação ou comprovação de pagamento (fl. 787), e tendo em vista que a diligência de esclarecimentos periciais foi requerida pela própria parte autora em impugnação ao laudo, reconheço a preclusão da análise da impugnação com base nos esclarecimentos complementares, ante a ausência de custeio pela parte que os requereu. Considerando que a parte ré anuiu expressamente com os cálculos apresentados pelo perito, homologo o laudo pericial para os fins de direito. Intimem-se as partes para manifestação final, no prazo comum de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSON MARTINS GOMES
Réu NEIDA HELEN SERAFIM DA SILVA
Réu NEILA HILDA DA COSTA SEREFIM
Réu NORMA MEDEIROS DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
UIRA DE SOUZA MARTINS
OAB: 114721/RJ
ADILSON MARTINS GOMES
OAB: 26066/RJ
RODRIGO SAUD JANNOTTI
OAB: 155760/RJ
PEDRO SAUD JANNOTTI
OAB: 183818/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
@ Certificado o decurso do prazo concedido à parte autora para o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, sem qualquer manifestação ou comprovação de pagamento (fl. 787), e tendo em vista que a diligência de esclarecimentos periciais foi requerida pela própria parte autora em impugnação ao laudo, reconheço a preclusão da análise da impugnação com base nos esclarecimentos complementares, ante a ausência de custeio pela parte que os requereu. Considerando que a parte ré anuiu expressamente com os cálculos apresentados pelo perito, homologo o laudo pericial para os fins de direito. Intimem-se as partes para manifestação final, no prazo comum de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.