Detalhe do processo

0037332-48.2004.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
@ Certificado o decurso do prazo concedido à parte autora para o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, sem qualquer manifestação ou comprovação de pagamento (fl. 787), e tendo em vista que a diligência de esclarecimentos periciais foi requerida pela própria parte autora em impugnação ao laudo, reconheço a preclusão da análise da impugnação com base nos esclarecimentos complementares, ante a ausência de custeio pela parte que os requereu. Considerando que a parte ré anuiu expressamente com os cálculos apresentados pelo perito, homologo o laudo pericial para os fins de direito. Intimem-se as partes para manifestação final, no prazo comum de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON MARTINS GOMES

Réu NEIDA HELEN SERAFIM DA SILVA

Réu NEILA HILDA DA COSTA SEREFIM

Réu NORMA MEDEIROS DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

UIRA DE SOUZA MARTINS

OAB: 114721/RJ

ADILSON MARTINS GOMES

OAB: 26066/RJ

RODRIGO SAUD JANNOTTI

OAB: 155760/RJ

PEDRO SAUD JANNOTTI

OAB: 183818/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

@ Certificado o decurso do prazo concedido à parte autora para o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, sem qualquer manifestação ou comprovação de pagamento (fl. 787), e tendo em vista que a diligência de esclarecimentos periciais foi requerida pela própria parte autora em impugnação ao laudo, reconheço a preclusão da análise da impugnação com base nos esclarecimentos complementares, ante a ausência de custeio pela parte que os requereu. Considerando que a parte ré anuiu expressamente com os cálculos apresentados pelo perito, homologo o laudo pericial para os fins de direito. Intimem-se as partes para manifestação final, no prazo comum de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.