Detalhe do processo

0037089-96.2024.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0037089-96.2024.8.16.0001 Processo: 0037089-96.2024.8.16.0001 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CONDOMINIO CHIMAY (CPF/CNPJ: 34.036.564/0001-04) representado(a) por Óptima Síndicos Profissionais e Serviços (CPF/CNPJ: 27.788.527/0001-89) Rua Pará, 1651 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-157 - E-mail: maria@administradoraff.com.br - Telefone(s): (41) 3020-7800 Requerido(s): WCA ENGENHARIA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por JAC ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ: 18.840.143/0001-77) Rua Major Fabriciano do Rego Barros, 362 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.610-170 - E-mail: carlos@wcaconstrucoes.com.br DECISÃO 1. Primeiramente, esclareço que a presente ação se trata de Produção Antecipada de Prova, que segue os artigos 381 a 383 do CPC. Essa ação tem como objetivo apenas a produção de prova, seja documental, pericial ou testemunhal, não admitindo discussão sobre o mérito do caso. Portanto, não se trata de procedimento litigioso, não havendo prolação de sentença, nem condenação das partes em ônus da sucumbência. 2. Tendo em vista a elaboração de laudo pericial à seq. 96.1, complementado à seq. 141.1, determino encerrada a produção de prova pericial e determino a suspensão do feito por 30 dias, nos termos do art. 383 do NCPC. 3. Liberem-se os honorários periciais ao Perito, como retro postulado. 4. Decorrido o prazo supra, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (EL) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO CHIMAY REPRESENTADO(A) POR ÓPTIMA SíNDICOS PROFISSIONAIS E SERVIçOS

Réu WCA ENGENHARIA REPRESENTADO(A) POR JAC ENGENHARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ÍTALO ALEXANDRE RIVAROLI

OAB: 57437/PR

ADRIANO DE JESUS ARAÚJO

OAB: 204162/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0037089-96.2024.8.16.0001 Processo: 0037089-96.2024.8.16.0001 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CONDOMINIO CHIMAY (CPF/CNPJ: 34.036.564/0001-04) representado(a) por Óptima Síndicos Profissionais e Serviços (CPF/CNPJ: 27.788.527/0001-89) Rua Pará, 1651 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-157 - E-mail: maria@administradoraff.com.br - Telefone(s): (41) 3020-7800 Requerido(s): WCA ENGENHARIA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por JAC ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ: 18.840.143/0001-77) Rua Major Fabriciano do Rego Barros, 362 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.610-170 - E-mail: carlos@wcaconstrucoes.com.br DECISÃO 1. Primeiramente, esclareço que a presente ação se trata de Produção Antecipada de Prova, que segue os artigos 381 a 383 do CPC. Essa ação tem como objetivo apenas a produção de prova, seja documental, pericial ou testemunhal, não admitindo discussão sobre o mérito do caso. Portanto, não se trata de procedimento litigioso, não havendo prolação de sentença, nem condenação das partes em ônus da sucumbência. 2. Tendo em vista a elaboração de laudo pericial à seq. 96.1, complementado à seq. 141.1, determino encerrada a produção de prova pericial e determino a suspensão do feito por 30 dias, nos termos do art. 383 do NCPC. 3. Liberem-se os honorários periciais ao Perito, como retro postulado. 4. Decorrido o prazo supra, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (EL) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta