Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
4ª Vara do Trabalho de Cubatão
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0036800-84.2008.5.02.0254 RECLAMANTE: MILTON MOACYR COSTA E OUTROS (6) RECLAMADO: ULTRAFERTIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3720c proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MMa. Juiza do Trabalho ante a manifestação das partes acerca dos esclarecimentos contábeis. Cubatão, data abaixo. Deborah Ibrahim M de Castro Analista Judiciario Vistos. As RÉS continuam impugnando o laudo pericial apresentado. No entanto, trata-se de um período complementar. Assim, transitadas em julgado as questões sobre custeio, correção monetária e reserva matemática. Os esclarecimentos apresentados no Id.7212a4b e a readequação realizada quanto ao critério de correção monetária e custeio impõem a conclusão de que o trabalho contábil está de acordo com o comando judicial transitado em julgado. Em relação aos autores Ronaldo, Milton e Ramiro, a apuração observou os efeitos das incorporações efetuadas, sendo ressaltado que os valores incorporados foram inferiores aos devidos, subsistindo diferenças residuais. Assim, homologo os cálculos do contador (Id.7212a4b), fixando o crédito bruto geral do autores em R$ 1.513.619,42 (hum milhão quinhentos e treze mil seiscentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos) em 01.11.2025, devendo ser atualizado até o efetivo pagamento com a taxa Selic (Fazenda Nacional). Custas satisfeitas. Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal. Honorários do contador ora arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a cargo da ré sucumbente no feito. De imediato, intimem-se as reclamadas para que procedam ao pagamento em 10 dias, sob pena de bloqueio em contas. CUBATAO/SP, 09 de agosto de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - ULTRAFERTIL S/A
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor DILMA DA SILVA DIAS
Réu FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Autor JANETE DOS REIS FERREIRA
Autor MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA
Autor MILTON MOACYR COSTA
Autor ONOFRE RIBEIRO
Autor PEDRO ALBERTO DA SILVA JUNIOR
Autor RAMIRO RAMOS PAES NETO
Autor RONALDO ALVES DA SILVA
Réu ULTRAFERTIL S/A
Autor VALDER LUIZ PALOMBO ALBERTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar11/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
OAB: 249651/SP
GIANCARLO BORBA
OAB: 363305/SP
CLEITON LEAL DIAS JUNIOR
OAB: 124077/SP
TATIANE CRISTINA DE SANTANA
OAB: 154114/RJ
RENATO LOBO GUIMARAES
OAB: 14517/DF
ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE
OAB: 42501/SP
KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO
OAB: 204950/SP
BARBARA OLIVEIRA DE ARAUJO
OAB: 198250/RJ
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB: 20283/RJ
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB: 185570/SP
CELSO GOULART MANNRICH
OAB: 237301/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0036800-84.2008.5.02.0254 RECLAMANTE: MILTON MOACYR COSTA E OUTROS (6) RECLAMADO: ULTRAFERTIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3720c proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MMa. Juiza do Trabalho ante a manifestação das partes acerca dos esclarecimentos contábeis. Cubatão, data abaixo. Deborah Ibrahim M de Castro Analista Judiciario Vistos. As RÉS continuam impugnando o laudo pericial apresentado. No entanto, trata-se de um período complementar. Assim, transitadas em julgado as questões sobre custeio, correção monetária e reserva matemática. Os esclarecimentos apresentados no Id.7212a4b e a readequação realizada quanto ao critério de correção monetária e custeio impõem a conclusão de que o trabalho contábil está de acordo com o comando judicial transitado em julgado. Em relação aos autores Ronaldo, Milton e Ramiro, a apuração observou os efeitos das incorporações efetuadas, sendo ressaltado que os valores incorporados foram inferiores aos devidos, subsistindo diferenças residuais. Assim, homologo os cálculos do contador (Id.7212a4b), fixando o crédito bruto geral do autores em R$ 1.513.619,42 (hum milhão quinhentos e treze mil seiscentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos) em 01.11.2025, devendo ser atualizado até o efetivo pagamento com a taxa Selic (Fazenda Nacional). Custas satisfeitas. Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal. Honorários do contador ora arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a cargo da ré sucumbente no feito. De imediato, intimem-se as reclamadas para que procedam ao pagamento em 10 dias, sob pena de bloqueio em contas. CUBATAO/SP, 09 de agosto de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - ULTRAFERTIL S/A
11/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0036800-84.2008.5.02.0254 RECLAMANTE: MILTON MOACYR COSTA E OUTROS (6) RECLAMADO: ULTRAFERTIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3720c proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MMa. Juiza do Trabalho ante a manifestação das partes acerca dos esclarecimentos contábeis. Cubatão, data abaixo. Deborah Ibrahim M de Castro Analista Judiciario Vistos. As RÉS continuam impugnando o laudo pericial apresentado. No entanto, trata-se de um período complementar. Assim, transitadas em julgado as questões sobre custeio, correção monetária e reserva matemática. Os esclarecimentos apresentados no Id.7212a4b e a readequação realizada quanto ao critério de correção monetária e custeio impõem a conclusão de que o trabalho contábil está de acordo com o comando judicial transitado em julgado. Em relação aos autores Ronaldo, Milton e Ramiro, a apuração observou os efeitos das incorporações efetuadas, sendo ressaltado que os valores incorporados foram inferiores aos devidos, subsistindo diferenças residuais. Assim, homologo os cálculos do contador (Id.7212a4b), fixando o crédito bruto geral do autores em R$ 1.513.619,42 (hum milhão quinhentos e treze mil seiscentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos) em 01.11.2025, devendo ser atualizado até o efetivo pagamento com a taxa Selic (Fazenda Nacional). Custas satisfeitas. Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal. Honorários do contador ora arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a cargo da ré sucumbente no feito. De imediato, intimem-se as reclamadas para que procedam ao pagamento em 10 dias, sob pena de bloqueio em contas. CUBATAO/SP, 09 de agosto de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ONOFRE RIBEIRO - PEDRO ALBERTO DA SILVA JUNIOR - RONALDO ALVES DA SILVA - MILTON MOACYR COSTA - RAMIRO RAMOS PAES NETO - JANETE DOS REIS FERREIRA - DILMA DA SILVA DIAS