0036554-54.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0036554-54.2025.8.26.0002 (processo principal 1105971-48.2023.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento - Bancários - Franque da Silva Santos - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Considerando que a parte executada, regularmente intimada para apresentação dos cálculos, quedou-se inerte, e diante da complexidade dos cálculos necessários à apuração do quantum debeatur, DEFIRO o pedido de realização de prova pericial contábil, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil A perícia será realizada às expensas da parte executada, com fundamento no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 871, segundo o qual, na fase de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, ainda que a prova seja determinada de ofício. NOMEIO para realização da perícia contábil o perito Dr. Paulo Rubens Gonçalves Margarido, habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça (e-mail: paulorgm@terra.com.br). 2. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. 3. Após a apresentação dos quesitos e não havendo oposição das partes, CADASTRE-SE a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e INTIME-SE o perito para que estime o valor provisório de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias, os quais serão arcados integralmente pelo executado. 4. Estimados os honorários, INTIME-SE a parte executada para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor FRANQUE DA SILVA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAUE CACCIOLLI ARANTES
OAB: 442979/SP
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0036554-54.2025.8.26.0002 (processo principal 1105971-48.2023.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento - Bancários - Franque da Silva Santos - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Considerando que a parte executada, regularmente intimada para apresentação dos cálculos, quedou-se inerte, e diante da complexidade dos cálculos necessários à apuração do quantum debeatur, DEFIRO o pedido de realização de prova pericial contábil, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil A perícia será realizada às expensas da parte executada, com fundamento no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 871, segundo o qual, na fase de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, ainda que a prova seja determinada de ofício. NOMEIO para realização da perícia contábil o perito Dr. Paulo Rubens Gonçalves Margarido, habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça (e-mail: paulorgm@terra.com.br). 2. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. 3. Após a apresentação dos quesitos e não havendo oposição das partes, CADASTRE-SE a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e INTIME-SE o perito para que estime o valor provisório de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias, os quais serão arcados integralmente pelo executado. 4. Estimados os honorários, INTIME-SE a parte executada para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)