Detalhe do processo

0036495-76.2011.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Cascavel
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0036495-76.2011.8.16.0021 Processo: 0036495-76.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Exequente(s): PEDRO LUPATINI Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos, Considerando que este Juízo não possui o conhecimento técnico necessário para aferir se os cálculos apresentados pelas partes estão de acordo com os parâmetros estabelecidos nos presentes autos, bem como a contadoria informou a impossibilidade de realizar os cálculos, determino a realização de perícia contábil. Nomeio para atuar como perito Aidiane Ramirez Correa Anastacio Bertasso, a qual cumprirá o encargo independente de termo de compromisso. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, bem como, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, do CPC). Após, intime-se o Sr. perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo com a comprovação da especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), ciente de que deverá marcar a data da perícia com comunicação ao Juízo para fins do disposto no artigo 474 do CPC. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). Não havendo insurgência, desde logo, homologo os honorários periciais, devendo a instituição financeira/devedora (REsp nº. 1.274.466) efetuar o depósito dos honorários, em cinco dias, sob pena de preclusão e rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 95, do CPC). Na hipótese de discordância, colha-se manifestação do perito, em cinco dias, voltando conclusos para decisão. Depositados os valores, intime-se o Sr. Perito para que execute o trabalho, cientificando-se as partes da data e local indicados para a produção da prova, tudo comprovado nos autos. Desde já autorizo a expedição de alvará em seu favor para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados em Juízo, sendo o restante pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários art. 465, § 4º, CPC. Alerte-se o profissional quanto à necessidade de assegurar aos assistentes e às partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, na antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a qual deverá ser posteriormente comprovada nos autos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. 3 Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor PEDRO LUPATINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO PALAVER

OAB: 43361/PR

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

GERSON LUIZ ARMILIATO

OAB: 37626/PR

MARCO ANTONIO BARZOTTO

OAB: 34922/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0036495-76.2011.8.16.0021 Processo: 0036495-76.2011.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Exequente(s): PEDRO LUPATINI Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos, Considerando que este Juízo não possui o conhecimento técnico necessário para aferir se os cálculos apresentados pelas partes estão de acordo com os parâmetros estabelecidos nos presentes autos, bem como a contadoria informou a impossibilidade de realizar os cálculos, determino a realização de perícia contábil. Nomeio para atuar como perito Aidiane Ramirez Correa Anastacio Bertasso, a qual cumprirá o encargo independente de termo de compromisso. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, bem como, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, do CPC). Após, intime-se o Sr. perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo com a comprovação da especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), ciente de que deverá marcar a data da perícia com comunicação ao Juízo para fins do disposto no artigo 474 do CPC. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). Não havendo insurgência, desde logo, homologo os honorários periciais, devendo a instituição financeira/devedora (REsp nº. 1.274.466) efetuar o depósito dos honorários, em cinco dias, sob pena de preclusão e rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 95, do CPC). Na hipótese de discordância, colha-se manifestação do perito, em cinco dias, voltando conclusos para decisão. Depositados os valores, intime-se o Sr. Perito para que execute o trabalho, cientificando-se as partes da data e local indicados para a produção da prova, tudo comprovado nos autos. Desde já autorizo a expedição de alvará em seu favor para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados em Juízo, sendo o restante pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários art. 465, § 4º, CPC. Alerte-se o profissional quanto à necessidade de assegurar aos assistentes e às partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, na antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a qual deverá ser posteriormente comprovada nos autos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. 3 Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito