0036367-96.2023.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0036367-96.2023.8.16.0001 Processo: 0036367-96.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$23.130,82 Autor(s): EVA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Haja vista a entrega do Laudo Pericial técnico no mov. 135.1, bem como que os interessados não mais pretendem produção de outros meios de prova para a formação de elementos de convicção para a oferta da tutela jurisdicional decorrente da controvérsia, tem-se cenário processual pelo qual a ação que se processa nestes autos pode ser julgada no estado em que se encontra. Assim, declaro encerrada a instrução processual. 2. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, §2º, CPC). 3. Após, nada sendo requerido ou interposto em até 10 (dez) dias, diligencie-se à cotação do valor das custas para elaboração da Conta Geral, se for o caso de existirem eventuais custas remanescentes. 4. Se cotado o valor de custas remanescentes, intime-se à autora para recolhimento. 5. Recolhidas essas custas, remetam-se para elaboração da conta. 6. Se não cotadas custas remanescentes ou com o pagamento dessas eventuais custas, venham conclusos para sentença. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito M
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor EVA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEAN SANTOS DE SOUZA
OAB: 99752/PR
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
MARCOS VINICIUS ESTELLA
OAB: 103712/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0036367-96.2023.8.16.0001 Processo: 0036367-96.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$23.130,82 Autor(s): EVA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Haja vista a entrega do Laudo Pericial técnico no mov. 135.1, bem como que os interessados não mais pretendem produção de outros meios de prova para a formação de elementos de convicção para a oferta da tutela jurisdicional decorrente da controvérsia, tem-se cenário processual pelo qual a ação que se processa nestes autos pode ser julgada no estado em que se encontra. Assim, declaro encerrada a instrução processual. 2. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, §2º, CPC). 3. Após, nada sendo requerido ou interposto em até 10 (dez) dias, diligencie-se à cotação do valor das custas para elaboração da Conta Geral, se for o caso de existirem eventuais custas remanescentes. 4. Se cotado o valor de custas remanescentes, intime-se à autora para recolhimento. 5. Recolhidas essas custas, remetam-se para elaboração da conta. 6. Se não cotadas custas remanescentes ou com o pagamento dessas eventuais custas, venham conclusos para sentença. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito M