Detalhe do processo

0036145-51.2007.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI2 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0036145-51.2007.8.16.0014 Processo: 0036145-51.2007.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$14.000,00 Autor(s): CAROLINE APARECIDA RODRIGUES representado(a) por MARLENE DE JESUS RODRIGUES Réu(s): ITAU SEGUROS S/A I - Nomeio em substituição o perito médico neurologista Dr. ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA FRANZOI, devidamente habilitado no sistema CAJU/TJPR. II – Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, aleguem eventual impedimento ou suspeição do perito, de acordo com a disposição do art. 465, §1º do CPC. III – Após, intime-se o perito da presente nomeação para que diga se aceita encargo, bem como apresente sua proposta de honorários, currículo atualizado com comprovação de especialização e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º do CPC. O perito deve ser cientificado do ônus de custeio da prova nos termos do item 3.1 da decisão do evento 186 e do item “1” da decisão de mov. 206.1. IV – Com a aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposição do art. 465, §3º do CPC, após o que deverão os autos tornar conclusos para arbitramento do valor. V – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINE APARECIDA RODRIGUES REPRESENTADO(A) POR MARLENE DE JESUS RODRIGUES

Réu ITAU SEGUROS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR

GUILHERME REGIO PEGORARO

OAB: 34897/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI2 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0036145-51.2007.8.16.0014 Processo: 0036145-51.2007.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$14.000,00 Autor(s): CAROLINE APARECIDA RODRIGUES representado(a) por MARLENE DE JESUS RODRIGUES Réu(s): ITAU SEGUROS S/A I - Nomeio em substituição o perito médico neurologista Dr. ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA FRANZOI, devidamente habilitado no sistema CAJU/TJPR. II – Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, aleguem eventual impedimento ou suspeição do perito, de acordo com a disposição do art. 465, §1º do CPC. III – Após, intime-se o perito da presente nomeação para que diga se aceita encargo, bem como apresente sua proposta de honorários, currículo atualizado com comprovação de especialização e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º do CPC. O perito deve ser cientificado do ônus de custeio da prova nos termos do item 3.1 da decisão do evento 186 e do item “1” da decisão de mov. 206.1. IV – Com a aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposição do art. 465, §3º do CPC, após o que deverão os autos tornar conclusos para arbitramento do valor. V – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito