0036044-19.2019.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª. Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO de SANDRA REGINA COSTA DE ALMEIDA - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ - Data de Nascimento: 09/11/1961 - Filiação: Pai - Wanderley de Almeida e Mãe - Odete Costa de Almeida - CPF: 010.883.747-51 - IFP/DETRAN: 08.643.221-8, certidão de nascimento nº. 8.990 do Livro nº. J - 4 às fls. 69v, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 12ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORA MICHELE ALMEIDA DE MELLO, Nacionalidade Brasileira/RJ, nascida em 14/5/1982, Filha de Wilson de Mello e de Sandra Regina Costa de Almeida, RG: 20.773.365-0, CPF: 107.679.997/38, mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº. 0036044-19.2019.8.19.0205. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 e SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida por MICHELE ALMEIDA DE MELLO, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 13/6/2025, às fls. 341/343 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu SANDRA REGINA COSTA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO TABELAR
OAB: TJ000003/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "exame pericial"
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª. Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO de SANDRA REGINA COSTA DE ALMEIDA - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ - Data de Nascimento: 09/11/1961 - Filiação: Pai - Wanderley de Almeida e Mãe - Odete Costa de Almeida - CPF: 010.883.747-51 - IFP/DETRAN: 08.643.221-8, certidão de nascimento nº. 8.990 do Livro nº. J - 4 às fls. 69v, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 12ª. Circunscrição da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORA MICHELE ALMEIDA DE MELLO, Nacionalidade Brasileira/RJ, nascida em 14/5/1982, Filha de Wilson de Mello e de Sandra Regina Costa de Almeida, RG: 20.773.365-0, CPF: 107.679.997/38, mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº. 0036044-19.2019.8.19.0205. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 e SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida por MICHELE ALMEIDA DE MELLO, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 13/6/2025, às fls. 341/343 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.