Detalhe do processo

0036016-40.2026.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036016-40.2026.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802124-10.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2026.00438273 AGTE: MARCOPOLO SA ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI OAB/SC-015909 AGDO: CIADAVAN AGENCIA DE VIAGENS LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS FERRARI GONÇALVES FILHO OAB/RJ-157994 Relator: DES. ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO C/C INDENIZAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA LAUDO PERICIAL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA CONCRETA. INUTILIDADE DO JULGAMENTO DIFERIDO NÃO DEMONSTRADA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de abatimento proporcional do preço cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes, rejeitou impugnação ao laudo pericial e homologou a prova técnica produzida, determinando o regular prosseguimento do feito em primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que rejeita impugnação e homologa laudo pericial, à luz do art. 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema 988, especialmente quanto à presença de urgência concreta apta a justificar a recorribilidade imediata. III. RAZÕES DE DECIDIR3. TAXATIVIDADE DO ART. 1015 DO CPC. O art. 1.015 do CPC estabelece rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não contemplando, como regra, decisão que homologa laudo pericial. 4. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL. A orientação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 988 admite mitigação da taxatividade apenas em caráter excepcional, quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em sede de apelação. 5. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ATO FORMAL DE VALIDAÇÃO DA PROVA. A decisão que homologa laudo pericial não possui, em regra, conteúdo decisório apto a gerar lesão imediata ou irreversível, por se tratar de ato de reconhecimento formal da prova, cuja valoração é diferida para a sentença. 6. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. A simples irresignação da parte quanto à metodologia adotada, às conclusões técnicas ou à suficiência da perícia não configura, por si só, urgência apta a justificar a abertura da via recursal imediata. 7. POSSIBILIDADE DA MATÉRIA SER LEVANTADA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. Eventuais vícios, contradições ou alegações de nulidade da prova pericial podem ser suscitados em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC, sem ocorrência de preclusão. 8. JULGAMENTO DIFERIDO. Não demonstrada situação concreta de inutilidade do julgamento diferido, afasta-se a aplicação excepcional da taxatividade mitigada, permanecendo incabível o agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso não conhecido. Tese de julgamento:1. A decisão que homologa laudo pericial não se enquadra, em regra, no rol do art. 1.015 do CPC. 2. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ) somente autoriza exceção quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento em apelação. 3. A ausência de prejuízo processual imediato impede o conhecimento do agravo de instrumento. 4. A impugnaçã Conclusões: Por unanimidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto o Des. Relator.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CIADAVAN AGENCIA DE VIAGENS LTDA

Autor MARCOPOLO SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 15909/SC

LUIZ CARLOS FERRARI GONÇALVES FILHO

OAB: 157994/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036016-40.2026.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802124-10.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2026.00438273 AGTE: MARCOPOLO SA ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI OAB/SC-015909 AGDO: CIADAVAN AGENCIA DE VIAGENS LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS FERRARI GONÇALVES FILHO OAB/RJ-157994 Relator: DES. ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO C/C INDENIZAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA LAUDO PERICIAL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA CONCRETA. INUTILIDADE DO JULGAMENTO DIFERIDO NÃO DEMONSTRADA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de abatimento proporcional do preço cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes, rejeitou impugnação ao laudo pericial e homologou a prova técnica produzida, determinando o regular prosseguimento do feito em primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que rejeita impugnação e homologa laudo pericial, à luz do art. 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema 988, especialmente quanto à presença de urgência concreta apta a justificar a recorribilidade imediata. III. RAZÕES DE DECIDIR3. TAXATIVIDADE DO ART. 1015 DO CPC. O art. 1.015 do CPC estabelece rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não contemplando, como regra, decisão que homologa laudo pericial. 4. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL. A orientação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 988 admite mitigação da taxatividade apenas em caráter excepcional, quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em sede de apelação. 5. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ATO FORMAL DE VALIDAÇÃO DA PROVA. A decisão que homologa laudo pericial não possui, em regra, conteúdo decisório apto a gerar lesão imediata ou irreversível, por se tratar de ato de reconhecimento formal da prova, cuja valoração é diferida para a sentença. 6. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. A simples irresignação da parte quanto à metodologia adotada, às conclusões técnicas ou à suficiência da perícia não configura, por si só, urgência apta a justificar a abertura da via recursal imediata. 7. POSSIBILIDADE DA MATÉRIA SER LEVANTADA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. Eventuais vícios, contradições ou alegações de nulidade da prova pericial podem ser suscitados em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC, sem ocorrência de preclusão. 8. JULGAMENTO DIFERIDO. Não demonstrada situação concreta de inutilidade do julgamento diferido, afasta-se a aplicação excepcional da taxatividade mitigada, permanecendo incabível o agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso não conhecido. Tese de julgamento:1. A decisão que homologa laudo pericial não se enquadra, em regra, no rol do art. 1.015 do CPC. 2. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ) somente autoriza exceção quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento em apelação. 3. A ausência de prejuízo processual imediato impede o conhecimento do agravo de instrumento. 4. A impugnaçã Conclusões: Por unanimidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto o Des. Relator.