Detalhe do processo

0035989-90.2016.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Criminal da Comarca de Betim
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 LoPROCESSO Nº: 0035989-90.2016.8.13.0027 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes da Lei de licitações] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ROMEU GOLLIET FERRY CPF: 108.977.476-15 e outros DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO, FERNANDO JOSÉ DE LIMA, CARLOS ROBERTO DE SOUZA, ROMEU GOLLIET FERRY, LUIZ FERNANDO PEREIRA MENDES, LESSANDRO LESSA RODRIGUES, LUCIANO FERNANDES NOVAES, FABIANA DANIELE SIMÕES DA PAZ, ROSÂNGELA FRANCISCA MEIRA ISAAC, ÉLIO DE SIQUEIRA VALÉRIO PINTO, SEBASTIÃO TADEU FERREIRA REIS, WELLINGTON ALVES VALENTE, JOÃO MAGNO DE MOURA, CHARLES ANTÔNIO RIBEIRO SILVA e ADRIANA PIRES SANTANA pelas supostas práticas dos delitos previstos nos artigos 90 da Lei 8.666/93 e 1º, I do DL 201/67. Diante da apresentação do laudo pericial ao ID. 9947971257, bem como dos laudos complementares aos IDs. 10488543130 e 10688778238, HOMOLOGO a perícia realizada, já tendo as partes sido intimadas dos documentos acostados. Diante da realização da perícia, EXPEÇA-SE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA por meio do Sistema AJ – Sistema Auxiliares da Justiça. Para o regular prosseguimento do feito, DESIGNO audiência em continuação, para a realização dos interrogatórios dos acusados, para o dia 16/04/2026 às 14h. INTIMEM o Ministério Público e as Defesas. NTIMEM/REQUISITEM os réus. Acerca das petições da Defesa da ré Fabiana (IDs. 10461640028 e 10705064545), bem como dos pedidos do réu Wellington de absolvição (IDs. 10504995130 e 10705419857), da Defesa dos réus Romeu e Lessandro de que a demanda seja julgada improcedente (ID. 10505104661), e da Defesa dos réus Carlos, Elio, Fernando, Maria, Luciano, Luiz e Rosangela que pugnou pela total improcedência da ação penal (ID. 10518189573), considerando se tratar de pleitos afetos à análise meritória, os mesmos serão analisados após o encerramento da instrução, podendo as partes explorarem tais questões em sede de alegações finais. I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. LEONARDO COHEN PRADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADRIANA PIRES SANTANA

Réu CARLOS ROBERTO DE SOUZA

Réu CHARLES ANTONIO RIBEIRO SILVA

Réu ELIO DE SIQUEIRA VALERIO PINTO

Réu ESPÓLIO DE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO TADEU FERREIRA REIS

Réu FABIANA DANIELE SIMOES DA PAZ

Réu FERNANDO JOSE DE LIMA

Réu JOAO MAGNO DE MOURA

Réu LESSANDRO LESSA RODRIGUES

Réu LUCIANO FERNANDES NOVAES

Réu LUIZ FERNANDO PEREIRA MENDES

Réu MARIA DO CARMO LARA PERPETUO

Réu ROMEU GOLLIET FERRY

Réu ROSANGELA FRANCISCA MEIRA ISAAC

Réu WELLINGTON ALVES VALENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALISSON DA SILVA XAVIER

OAB: 19297/PA

RAFAEL PEREIRA PEREZ

OAB: 214336/MG

JULIANA APARECIDA DA SILVA FONSECA

OAB: 104863/MG

DANIEL DA SILVA ALVES

OAB: 109185/MG

BIANCA DE MORAIS FARIA

OAB: 170022/MG

OSCAR DINIZ REZENDE

OAB: 33404/MG

MARCO ANTONIO TORRES

OAB: 126937/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 LoPROCESSO Nº: 0035989-90.2016.8.13.0027 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes da Lei de licitações] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ROMEU GOLLIET FERRY CPF: 108.977.476-15 e outros DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO, FERNANDO JOSÉ DE LIMA, CARLOS ROBERTO DE SOUZA, ROMEU GOLLIET FERRY, LUIZ FERNANDO PEREIRA MENDES, LESSANDRO LESSA RODRIGUES, LUCIANO FERNANDES NOVAES, FABIANA DANIELE SIMÕES DA PAZ, ROSÂNGELA FRANCISCA MEIRA ISAAC, ÉLIO DE SIQUEIRA VALÉRIO PINTO, SEBASTIÃO TADEU FERREIRA REIS, WELLINGTON ALVES VALENTE, JOÃO MAGNO DE MOURA, CHARLES ANTÔNIO RIBEIRO SILVA e ADRIANA PIRES SANTANA pelas supostas práticas dos delitos previstos nos artigos 90 da Lei 8.666/93 e 1º, I do DL 201/67. Diante da apresentação do laudo pericial ao ID. 9947971257, bem como dos laudos complementares aos IDs. 10488543130 e 10688778238, HOMOLOGO a perícia realizada, já tendo as partes sido intimadas dos documentos acostados. Diante da realização da perícia, EXPEÇA-SE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA por meio do Sistema AJ – Sistema Auxiliares da Justiça. Para o regular prosseguimento do feito, DESIGNO audiência em continuação, para a realização dos interrogatórios dos acusados, para o dia 16/04/2026 às 14h. INTIMEM o Ministério Público e as Defesas. NTIMEM/REQUISITEM os réus. Acerca das petições da Defesa da ré Fabiana (IDs. 10461640028 e 10705064545), bem como dos pedidos do réu Wellington de absolvição (IDs. 10504995130 e 10705419857), da Defesa dos réus Romeu e Lessandro de que a demanda seja julgada improcedente (ID. 10505104661), e da Defesa dos réus Carlos, Elio, Fernando, Maria, Luciano, Luiz e Rosangela que pugnou pela total improcedência da ação penal (ID. 10518189573), considerando se tratar de pleitos afetos à análise meritória, os mesmos serão analisados após o encerramento da instrução, podendo as partes explorarem tais questões em sede de alegações finais. I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. LEONARDO COHEN PRADO Juiz de Direito