Detalhe do processo

0035796-51.2017.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
O perito, nomeado neste processo, goza do conhecimento técnico especializado e necessário à elaboração do laudo que foi por ele apresentado. Na perspectiva assinalada no aludido trabalho, não se vislumbra equívoco nos critérios utilizados pelo expert. O laudo de fls. 965, com complementação às fls. 1050, mostra-se criterioso. No laudo pericial apresentado não se evidencia erro, pois as pertinentes conclusões se coadunam com os registros indicados à luz dos fatos e do acervo probatório colhido. Nesta seara, acolhe esta magistrada as boas diretrizes indicadas pelo perito do juízo. Vale lembrar o disposto no verbete sumular 155 deste Tribunal de Justiça - Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição . Assim sendo, homologo o laudo pericial de fls. 965, com complementação às fls. 1050, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Preclusa esta, voltem.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL GERAL DO INGÁ

Réu POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS

Autor VALDECK DE ALEMIDA CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DE SA QUEIROGA

OAB: 16625/DF

ANA PAULA CAMPOS DA SILVA

OAB: 212267/RJ

RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA

OAB: 148879/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

O perito, nomeado neste processo, goza do conhecimento técnico especializado e necessário à elaboração do laudo que foi por ele apresentado. Na perspectiva assinalada no aludido trabalho, não se vislumbra equívoco nos critérios utilizados pelo expert. O laudo de fls. 965, com complementação às fls. 1050, mostra-se criterioso. No laudo pericial apresentado não se evidencia erro, pois as pertinentes conclusões se coadunam com os registros indicados à luz dos fatos e do acervo probatório colhido. Nesta seara, acolhe esta magistrada as boas diretrizes indicadas pelo perito do juízo. Vale lembrar o disposto no verbete sumular 155 deste Tribunal de Justiça - Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição . Assim sendo, homologo o laudo pericial de fls. 965, com complementação às fls. 1050, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Preclusa esta, voltem.