0035796-51.2017.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
O perito, nomeado neste processo, goza do conhecimento técnico especializado e necessário à elaboração do laudo que foi por ele apresentado. Na perspectiva assinalada no aludido trabalho, não se vislumbra equívoco nos critérios utilizados pelo expert. O laudo de fls. 965, com complementação às fls. 1050, mostra-se criterioso. No laudo pericial apresentado não se evidencia erro, pois as pertinentes conclusões se coadunam com os registros indicados à luz dos fatos e do acervo probatório colhido. Nesta seara, acolhe esta magistrada as boas diretrizes indicadas pelo perito do juízo. Vale lembrar o disposto no verbete sumular 155 deste Tribunal de Justiça - Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição . Assim sendo, homologo o laudo pericial de fls. 965, com complementação às fls. 1050, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Preclusa esta, voltem.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL GERAL DO INGÁ
Réu POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
Autor VALDECK DE ALEMIDA CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DE SA QUEIROGA
OAB: 16625/DF
ANA PAULA CAMPOS DA SILVA
OAB: 212267/RJ
RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA
OAB: 148879/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
O perito, nomeado neste processo, goza do conhecimento técnico especializado e necessário à elaboração do laudo que foi por ele apresentado. Na perspectiva assinalada no aludido trabalho, não se vislumbra equívoco nos critérios utilizados pelo expert. O laudo de fls. 965, com complementação às fls. 1050, mostra-se criterioso. No laudo pericial apresentado não se evidencia erro, pois as pertinentes conclusões se coadunam com os registros indicados à luz dos fatos e do acervo probatório colhido. Nesta seara, acolhe esta magistrada as boas diretrizes indicadas pelo perito do juízo. Vale lembrar o disposto no verbete sumular 155 deste Tribunal de Justiça - Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição . Assim sendo, homologo o laudo pericial de fls. 965, com complementação às fls. 1050, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Preclusa esta, voltem.