0035717-11.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0035717-11.2023.8.26.0053 (processo principal 0027262-48.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alex Sandro Souza de Almeida - - Sandra Bernardo de Almeida - Hospital Cidade Tiradentes - Organização de Saúde Santa Marcelina - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo (fls. 109-110) e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a r. decisão de fls. 102-103 quanto à obrigação de adiantamento dos honorários periciais pela parte executada; b) ACOLHO a manifestação de fls. 118-119 para reconhecer que a coexecutada Organização Social de Saúde Santa Marcelina - Hospital Cidade Tiradentes é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 43), isentando-a do adiantamento dos honorários periciais; c) FIXO os honorários periciais definitivos devidos ao perito Isidoro Domingues na quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (fls. 120-122); d) INTIME-SE o Município de São Paulo para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais ora fixados (R$ 1.500,00); e) Efetuado o depósito, intime-se o Senhor Perito Judicial para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), MÁRCIA RODRIGUES DE BARROS FEITOZA (OAB 238499/SP), MÁRCIA RODRIGUES DE BARROS FEITOZA (OAB 238499/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX SANDRO SOUZA DE ALMEIDA
Réu HOSPITAL CIDADE TIRADENTES - ORGANIZAçãO DE SAúDE SANTA MARCELINA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor SANDRA BERNARDO DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA
OAB: 229913/SP
RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS
OAB: 351447/SP
FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES
OAB: 256707/SP
JOAO BARONI NETO
OAB: 334936/SP
MÁRCIA RODRIGUES DE BARROS FEITOZA
OAB: 238499/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0035717-11.2023.8.26.0053 (processo principal 0027262-48.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alex Sandro Souza de Almeida - - Sandra Bernardo de Almeida - Hospital Cidade Tiradentes - Organização de Saúde Santa Marcelina - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo (fls. 109-110) e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a r. decisão de fls. 102-103 quanto à obrigação de adiantamento dos honorários periciais pela parte executada; b) ACOLHO a manifestação de fls. 118-119 para reconhecer que a coexecutada Organização Social de Saúde Santa Marcelina - Hospital Cidade Tiradentes é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 43), isentando-a do adiantamento dos honorários periciais; c) FIXO os honorários periciais definitivos devidos ao perito Isidoro Domingues na quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (fls. 120-122); d) INTIME-SE o Município de São Paulo para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais ora fixados (R$ 1.500,00); e) Efetuado o depósito, intime-se o Senhor Perito Judicial para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), MÁRCIA RODRIGUES DE BARROS FEITOZA (OAB 238499/SP), MÁRCIA RODRIGUES DE BARROS FEITOZA (OAB 238499/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP)