Detalhe do processo

0035717-11.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0035717-11.2023.8.26.0053 (processo principal 0027262-48.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alex Sandro Souza de Almeida - - Sandra Bernardo de Almeida - Hospital Cidade Tiradentes - Organização de Saúde Santa Marcelina - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo (fls. 109-110) e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a r. decisão de fls. 102-103 quanto à obrigação de adiantamento dos honorários periciais pela parte executada; b) ACOLHO a manifestação de fls. 118-119 para reconhecer que a coexecutada Organização Social de Saúde Santa Marcelina - Hospital Cidade Tiradentes é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 43), isentando-a do adiantamento dos honorários periciais; c) FIXO os honorários periciais definitivos devidos ao perito Isidoro Domingues na quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (fls. 120-122); d) INTIME-SE o Município de São Paulo para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais ora fixados (R$ 1.500,00); e) Efetuado o depósito, intime-se o Senhor Perito Judicial para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), MÁRCIA RODRIGUES DE BARROS FEITOZA (OAB 238499/SP), MÁRCIA RODRIGUES DE BARROS FEITOZA (OAB 238499/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEX SANDRO SOUZA DE ALMEIDA

Réu HOSPITAL CIDADE TIRADENTES - ORGANIZAçãO DE SAúDE SANTA MARCELINA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor SANDRA BERNARDO DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA

OAB: 229913/SP

RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS

OAB: 351447/SP

FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES

OAB: 256707/SP

JOAO BARONI NETO

OAB: 334936/SP

MÁRCIA RODRIGUES DE BARROS FEITOZA

OAB: 238499/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0035717-11.2023.8.26.0053 (processo principal 0027262-48.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alex Sandro Souza de Almeida - - Sandra Bernardo de Almeida - Hospital Cidade Tiradentes - Organização de Saúde Santa Marcelina - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo (fls. 109-110) e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a r. decisão de fls. 102-103 quanto à obrigação de adiantamento dos honorários periciais pela parte executada; b) ACOLHO a manifestação de fls. 118-119 para reconhecer que a coexecutada Organização Social de Saúde Santa Marcelina - Hospital Cidade Tiradentes é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 43), isentando-a do adiantamento dos honorários periciais; c) FIXO os honorários periciais definitivos devidos ao perito Isidoro Domingues na quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (fls. 120-122); d) INTIME-SE o Município de São Paulo para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais ora fixados (R$ 1.500,00); e) Efetuado o depósito, intime-se o Senhor Perito Judicial para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), MÁRCIA RODRIGUES DE BARROS FEITOZA (OAB 238499/SP), MÁRCIA RODRIGUES DE BARROS FEITOZA (OAB 238499/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP)