Detalhe do processo

0035058-84.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035058-84.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : IMMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : SARAH SANTOS BIZINOTO (OAB SP490264) ADVOGADO(A) : FÁBIO MACHADO MALAGÓ (OAB SP236033) EXECUTADO : VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO MALTA CORRADINI (OAB SP257125) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB SP295446) ADVOGADO(A) : LUIZA DANIELI AGUA (OAB SP522844) ADVOGADO(A) : SOFIA YEH BRITSCHKA (OAB SP399904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Expeça-se MLE em favor do(a) senhor(a) perito(a), conforme formulário do evento 128, DOC2 . 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial do evento 128, LAUDO3 , facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo/SP, 13 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IMMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Réu VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES

OAB: 295446/SP

FÁBIO MACHADO MALAGÓ

OAB: 236033/SP

LUIZA DANIELI AGUA

OAB: 522844/SP

RICARDO MALTA CORRADINI

OAB: 257125/SP

SOFIA YEH BRITSCHKA

OAB: 399904/SP

SARAH SANTOS BIZINOTO

OAB: 490264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035058-84.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : IMMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : SARAH SANTOS BIZINOTO (OAB SP490264) ADVOGADO(A) : FÁBIO MACHADO MALAGÓ (OAB SP236033) EXECUTADO : VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO MALTA CORRADINI (OAB SP257125) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB SP295446) ADVOGADO(A) : LUIZA DANIELI AGUA (OAB SP522844) ADVOGADO(A) : SOFIA YEH BRITSCHKA (OAB SP399904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Expeça-se MLE em favor do(a) senhor(a) perito(a), conforme formulário do evento 128, DOC2 . 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial do evento 128, LAUDO3 , facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo/SP, 13 de agosto de 2026.