0035058-84.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035058-84.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : IMMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : SARAH SANTOS BIZINOTO (OAB SP490264) ADVOGADO(A) : FÁBIO MACHADO MALAGÓ (OAB SP236033) EXECUTADO : VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO MALTA CORRADINI (OAB SP257125) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB SP295446) ADVOGADO(A) : LUIZA DANIELI AGUA (OAB SP522844) ADVOGADO(A) : SOFIA YEH BRITSCHKA (OAB SP399904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Expeça-se MLE em favor do(a) senhor(a) perito(a), conforme formulário do evento 128, DOC2 . 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial do evento 128, LAUDO3 , facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo/SP, 13 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IMMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Réu VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES
OAB: 295446/SP
FÁBIO MACHADO MALAGÓ
OAB: 236033/SP
LUIZA DANIELI AGUA
OAB: 522844/SP
RICARDO MALTA CORRADINI
OAB: 257125/SP
SOFIA YEH BRITSCHKA
OAB: 399904/SP
SARAH SANTOS BIZINOTO
OAB: 490264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035058-84.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : IMMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : SARAH SANTOS BIZINOTO (OAB SP490264) ADVOGADO(A) : FÁBIO MACHADO MALAGÓ (OAB SP236033) EXECUTADO : VITACON 50 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO MALTA CORRADINI (OAB SP257125) ADVOGADO(A) : RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB SP295446) ADVOGADO(A) : LUIZA DANIELI AGUA (OAB SP522844) ADVOGADO(A) : SOFIA YEH BRITSCHKA (OAB SP399904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Expeça-se MLE em favor do(a) senhor(a) perito(a), conforme formulário do evento 128, DOC2 . 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial do evento 128, LAUDO3 , facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo/SP, 13 de agosto de 2026.