0034974-07.2015.8.13.0194
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 0034974-07.2015.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: LUIZ TIRONI JUNIOR CPF: 101.822.171-91 RÉU: BELVEDERE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CPF: 17.263.641/0001-31 DECISÃO Recebo a emenda à inicial. ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Como houve alteração do pedido, deve ser procedida a citação dos Réus, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC). Apresentadas as contestações, intime-se o Autor para apresentação de impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sua natureza e justificando concretamente a relevância e a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Advirta-se que: (i) o silêncio ou o protesto genérico por provas serão considerados como anuência ao julgamento antecipado da lide; (ii) as provas anteriormente requeridas na inicial e na contestação deverão ser reiteradas, sob pena de desistência tácita e preclusão, na linha do entendimento do STJ (AREsp 1397825/GO, DJe 18/06/2020). Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena também de indeferimento, limitando-se a 3 (três) testemunhas, para cada fato. Do silêncio será interpretado renúncia à produção de outras provas, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Pretendendo produzir prova oral, ficam, desde já, as partes intimadas para dizerem se concordam com a realização da audiência de forma virtual, comparecendo ao Fórum apenas as testemunhas arroladas. Não havendo requerimentos de provas, concluam-se os autos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BELVEDERE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Autor LUIZ TIRONI JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO AUGUSTO PIRES SOARES
OAB: 91061/MG
RAFAELA PEREIRA TIRONI
OAB: 104310/MG
MATEUS RIBEIRO ARTUZO
OAB: 105369/MG
FERNANDO MARTINS ALBENY
OAB: 95004/MG
ANDRE LUIZ FERREIRA ABREU
OAB: 142396/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 0034974-07.2015.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: LUIZ TIRONI JUNIOR CPF: 101.822.171-91 RÉU: BELVEDERE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CPF: 17.263.641/0001-31 DECISÃO Recebo a emenda à inicial. ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Como houve alteração do pedido, deve ser procedida a citação dos Réus, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC). Apresentadas as contestações, intime-se o Autor para apresentação de impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sua natureza e justificando concretamente a relevância e a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Advirta-se que: (i) o silêncio ou o protesto genérico por provas serão considerados como anuência ao julgamento antecipado da lide; (ii) as provas anteriormente requeridas na inicial e na contestação deverão ser reiteradas, sob pena de desistência tácita e preclusão, na linha do entendimento do STJ (AREsp 1397825/GO, DJe 18/06/2020). Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena também de indeferimento, limitando-se a 3 (três) testemunhas, para cada fato. Do silêncio será interpretado renúncia à produção de outras provas, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Pretendendo produzir prova oral, ficam, desde já, as partes intimadas para dizerem se concordam com a realização da audiência de forma virtual, comparecendo ao Fórum apenas as testemunhas arroladas. Não havendo requerimentos de provas, concluam-se os autos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano