Detalhe do processo

0034798-84.2024.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: LON-8VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0034798-84.2024.8.16.0014 Processo: 0034798-84.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$1.505.431,76 Autor(s): CECÍLIA JORDÃO CUNHA representado(a) por TATIANA JORDÃO MAIA GABRIEL JORDÃO CUNHA representado(a) por TATIANA JORDÃO MAIA TATIANA JORDÃO MAIA Réu(s): GABRIEL LIBANORI FERREIRA UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO I – Este juízo já nomeou 8 (oito) peritos e, até o momento, não obteve êxito na aceitação do encargo por quaisquer deles. Em consulta ao Sistema CAJU, na data de hoje (09/07/2026), verificou-se que não mais existe médico com especialidade em gastroenterologista, cadastrado no Sistema para a 5ª Região (que abrange a Comarca de Londrina). Isto posto, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem perito em comum acordo, nos termos da decisão de mov. 158. Caso não haja consenso entre as partes, este Juízo nomeará perito especialista em perícia médica, reforçando que ao perito é quem compete apontar se o trabalho pericial extrapola ou não sua competência técnico-cientifica. II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CECíLIA JORDãO CUNHA REPRESENTADO(A) POR TATIANA JORDãO MAIA

Autor GABRIEL JORDãO CUNHA REPRESENTADO(A) POR TATIANA JORDãO MAIA

Réu GABRIEL LIBANORI FERREIRA

Autor TATIANA JORDãO MAIA

Réu UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARMANDO GARCIA GARCIA

OAB: 4903/PR

JOSAFAR AUGUSTO DA SILVA GUIMARÃES

OAB: 53195/PR

JOÃO PEDRO MARTINS DE SANTANA

OAB: 123166/PR

PEDRO GUILHERME KRELING VANZELLA

OAB: 36525/PR

ARMANDO CLÁUDIO GARCIA JUNIOR

OAB: 37036/PR

RENATA ANTUNES GARCIA

OAB: 36163/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: LON-8VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0034798-84.2024.8.16.0014 Processo: 0034798-84.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$1.505.431,76 Autor(s): CECÍLIA JORDÃO CUNHA representado(a) por TATIANA JORDÃO MAIA GABRIEL JORDÃO CUNHA representado(a) por TATIANA JORDÃO MAIA TATIANA JORDÃO MAIA Réu(s): GABRIEL LIBANORI FERREIRA UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO I – Este juízo já nomeou 8 (oito) peritos e, até o momento, não obteve êxito na aceitação do encargo por quaisquer deles. Em consulta ao Sistema CAJU, na data de hoje (09/07/2026), verificou-se que não mais existe médico com especialidade em gastroenterologista, cadastrado no Sistema para a 5ª Região (que abrange a Comarca de Londrina). Isto posto, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem perito em comum acordo, nos termos da decisão de mov. 158. Caso não haja consenso entre as partes, este Juízo nomeará perito especialista em perícia médica, reforçando que ao perito é quem compete apontar se o trabalho pericial extrapola ou não sua competência técnico-cientifica. II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito