0034744-94.2019.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
- Classe
- Inadimplemento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0034744-94.2019.8.26.0506 (processo principal 1037052-62.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Fabiana Cristina de Souza Zanon Batista - - Espólio de João Zanon Batista - Elaine Delmonico de Menezes Agostinho - - Mauro Celani Rodrigues Agostinho - Vistos. Observo que permanece entre as partes a celeuma quanto ao valor efetivamente devido. É cristalino que o v. Acórdão fixou a forma de atualização dos valores, mas, mesmo assim, há divergência nos cálculos apresentados pelas partes. Ademais, a decisão de fls. 809 já consignou a possibilidade de compensação dos valores entre os credores recíprocos, observada a titularidade das verbas. De rigor, portanto, a produção da prova pericial para que porventura não se alegue nulidade, notadamente diante da ausência de contador judicial à disposição do Juízo. Para tanto, nomeio MATHEUS MERXED GUEDES (merxedguedes@gmail.Com). Deverá o expert ser intimado para, no prazo de 15 dias, indicar se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão suportados por ambas as partes na proporção de 50% para cada uma. Após, vista às partes para os fins do artigo 465, parágrafo terceiro, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que providenciem o depósito do montante referente aos honorários periciais no prazo de 15 dias. Feito o depósito, intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos, devendo comunicar a data com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 466, § 2º do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais, caso não apresentado qualquer impugnação pelas partes ao laudo apresentado. Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude, é certo que se mostra prematuro, uma vez que não há, ao menos nesta fase processual, a verificação de insolvência que impossibilite a quitação do débito, sendo certo que, caso apurado em momento oportuno, poderá ser declarada a venda como inoficiosa. Int. E prov. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), MARCO AURÉLIO GABRIELLI (OAB 239185/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELAINE DELMONICO DE MENEZES AGOSTINHO
Autor ESPóLIO DE JOãO ZANON BATISTA
Autor FABIANA CRISTINA DE SOUZA ZANON BATISTA
Réu MAURO CELANI RODRIGUES AGOSTINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AURÉLIO GABRIELLI
OAB: 239185/SP
ANA PAULA FONSECA MENDONÇA
OAB: 361520/SP
MARCELO TADEU CASTILHO
OAB: 145798/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0034744-94.2019.8.26.0506 (processo principal 1037052-62.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Fabiana Cristina de Souza Zanon Batista - - Espólio de João Zanon Batista - Elaine Delmonico de Menezes Agostinho - - Mauro Celani Rodrigues Agostinho - Vistos. Observo que permanece entre as partes a celeuma quanto ao valor efetivamente devido. É cristalino que o v. Acórdão fixou a forma de atualização dos valores, mas, mesmo assim, há divergência nos cálculos apresentados pelas partes. Ademais, a decisão de fls. 809 já consignou a possibilidade de compensação dos valores entre os credores recíprocos, observada a titularidade das verbas. De rigor, portanto, a produção da prova pericial para que porventura não se alegue nulidade, notadamente diante da ausência de contador judicial à disposição do Juízo. Para tanto, nomeio MATHEUS MERXED GUEDES (merxedguedes@gmail.Com). Deverá o expert ser intimado para, no prazo de 15 dias, indicar se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão suportados por ambas as partes na proporção de 50% para cada uma. Após, vista às partes para os fins do artigo 465, parágrafo terceiro, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que providenciem o depósito do montante referente aos honorários periciais no prazo de 15 dias. Feito o depósito, intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos, devendo comunicar a data com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 466, § 2º do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais, caso não apresentado qualquer impugnação pelas partes ao laudo apresentado. Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude, é certo que se mostra prematuro, uma vez que não há, ao menos nesta fase processual, a verificação de insolvência que impossibilite a quitação do débito, sendo certo que, caso apurado em momento oportuno, poderá ser declarada a venda como inoficiosa. Int. E prov. - ADV: MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), MARCO AURÉLIO GABRIELLI (OAB 239185/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP)