0034720-73.2020.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Certificada a inércia do réu quanto à intimação de fls. 500, na qual foi formalmente advertido acerca do cumprimento do pedido de exibição de documentos formulado pelo expert, DECLARO a incidência do disposto no art. 400 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia provar por meio da documentação requisitada (contrato, planilhas de evolução e extratos bancários). Manifeste-se o il. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se dispõe de elementos suficientes para a confecção do laudo pericial à luz da presunção ora aplicada, apresentando o laudo conclusivo ou indicando eventual impossibilidade técnica. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADÃO ISIDRO TEIXEIRA MARTINS
Réu BANCO BRADESCO SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS LUIS TORRES GOMES
OAB: 176265/RJ
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
OAB: 118384/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Certificada a inércia do réu quanto à intimação de fls. 500, na qual foi formalmente advertido acerca do cumprimento do pedido de exibição de documentos formulado pelo expert, DECLARO a incidência do disposto no art. 400 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia provar por meio da documentação requisitada (contrato, planilhas de evolução e extratos bancários). Manifeste-se o il. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se dispõe de elementos suficientes para a confecção do laudo pericial à luz da presunção ora aplicada, apresentando o laudo conclusivo ou indicando eventual impossibilidade técnica. Intimem-se.