Detalhe do processo

0034720-73.2020.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Certificada a inércia do réu quanto à intimação de fls. 500, na qual foi formalmente advertido acerca do cumprimento do pedido de exibição de documentos formulado pelo expert, DECLARO a incidência do disposto no art. 400 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia provar por meio da documentação requisitada (contrato, planilhas de evolução e extratos bancários). Manifeste-se o il. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se dispõe de elementos suficientes para a confecção do laudo pericial à luz da presunção ora aplicada, apresentando o laudo conclusivo ou indicando eventual impossibilidade técnica. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADÃO ISIDRO TEIXEIRA MARTINS

Réu BANCO BRADESCO SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS LUIS TORRES GOMES

OAB: 176265/RJ

LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO

OAB: 118384/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Certificada a inércia do réu quanto à intimação de fls. 500, na qual foi formalmente advertido acerca do cumprimento do pedido de exibição de documentos formulado pelo expert, DECLARO a incidência do disposto no art. 400 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia provar por meio da documentação requisitada (contrato, planilhas de evolução e extratos bancários). Manifeste-se o il. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se dispõe de elementos suficientes para a confecção do laudo pericial à luz da presunção ora aplicada, apresentando o laudo conclusivo ou indicando eventual impossibilidade técnica. Intimem-se.