Detalhe do processo

0034685-68.2016.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034685-68.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE : DANIEL FERREIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : MARA CARDOSO DUARTE (OAB SP303427) EXECUTADO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GHAZI (OAB SP299124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 644, PET1 : A impugnação deve ser rejeitada. Não bastasse a nítida preclusão temporal, visto que decorridos muito mais de 15 dias desde o fim do prazo para pagamento, fato é que as questões já estão preclusas, conforme decisão que homologou o laudo pericial que analisou as questões técnicas relativas ao presente incidente. Não se verifica, de outra feita, excesso de execução nos cálculos apresentados. Assim, decorrido o prazo recursal em relação à presente, tornem para realização de bloqueio de valores. Intimem-se. São Paulo, 04 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Autor DANIEL FERREIRA CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE GHAZI

OAB: 299124/SP

MARA CARDOSO DUARTE

OAB: 303427/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034685-68.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE : DANIEL FERREIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : MARA CARDOSO DUARTE (OAB SP303427) EXECUTADO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GHAZI (OAB SP299124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 644, PET1 : A impugnação deve ser rejeitada. Não bastasse a nítida preclusão temporal, visto que decorridos muito mais de 15 dias desde o fim do prazo para pagamento, fato é que as questões já estão preclusas, conforme decisão que homologou o laudo pericial que analisou as questões técnicas relativas ao presente incidente. Não se verifica, de outra feita, excesso de execução nos cálculos apresentados. Assim, decorrido o prazo recursal em relação à presente, tornem para realização de bloqueio de valores. Intimem-se. São Paulo, 04 de agosto de 2026.