0034685-68.2016.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034685-68.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE : DANIEL FERREIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : MARA CARDOSO DUARTE (OAB SP303427) EXECUTADO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GHAZI (OAB SP299124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 644, PET1 : A impugnação deve ser rejeitada. Não bastasse a nítida preclusão temporal, visto que decorridos muito mais de 15 dias desde o fim do prazo para pagamento, fato é que as questões já estão preclusas, conforme decisão que homologou o laudo pericial que analisou as questões técnicas relativas ao presente incidente. Não se verifica, de outra feita, excesso de execução nos cálculos apresentados. Assim, decorrido o prazo recursal em relação à presente, tornem para realização de bloqueio de valores. Intimem-se. São Paulo, 04 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Autor DANIEL FERREIRA CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE GHAZI
OAB: 299124/SP
MARA CARDOSO DUARTE
OAB: 303427/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034685-68.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE : DANIEL FERREIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : MARA CARDOSO DUARTE (OAB SP303427) EXECUTADO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GHAZI (OAB SP299124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 644, PET1 : A impugnação deve ser rejeitada. Não bastasse a nítida preclusão temporal, visto que decorridos muito mais de 15 dias desde o fim do prazo para pagamento, fato é que as questões já estão preclusas, conforme decisão que homologou o laudo pericial que analisou as questões técnicas relativas ao presente incidente. Não se verifica, de outra feita, excesso de execução nos cálculos apresentados. Assim, decorrido o prazo recursal em relação à presente, tornem para realização de bloqueio de valores. Intimem-se. São Paulo, 04 de agosto de 2026.