Detalhe do processo

0034658-93.2011.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaboraí- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para determinar a expedição de mandado de pagamento referente aos honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente, no valor residual de R$ 4.768,13, com os acréscimos legais, uma vez que, conforme apurado no laudo pericial, tal montante é devido aos causídicos. 2. Quanto aos honorários contratuais e o reembolso das custas, considerando a concordância dos herdeiros, defiro o levantamento pelos patronos do exequente nestes autos. 3. Intime-se o patrono do exequente para informar o valor referente aos honorários contratuais. 4. Expeça-se mandado de pagamento em favor do executado no valor de R$ 312.478,92, com os acréscimos legais. 5. Quanto às penhoras no rosto dos autos, a questão atinente ao levantamento dos valores compete ao juízo orfanológico; 6. Preclusa esta, expeçam-se os madados de pagamentos.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S.A.

Autor JOSE LOURENÇO DA SILVA

Autor JOSE LUIZ COUTINHO LOURENÇO

Autor MARIA JOSE COUTINHO LOURENÇO

Autor SERGIO COUTINHO LOURENÇO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALYSSON DE OLIVEIRA E SOUZA

OAB: 154908/RJ

MARCELO GLASHERSTER

OAB: 76543/RJ

HÉRIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER

OAB: 160637/RJ

MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR

OAB: 117286/RJ

JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO

OAB: 183519/RJ

LUCIANO VIANNA ARAUJO

OAB: 80725/RJ

LEONARDO SILVA THEOPHILO

OAB: 185361/RJ

DOUGLAS DA SILVA DIAS

OAB: 166050/RJ

ANA LUCIA GUARANY RIBEIRO CASTRO

OAB: 125693/RJ

RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA

OAB: 126682/RJ

CHRISTIANO DE JESUS LOURES DE PAIVA

OAB: 165053/RJ

ALLESSANDRA GUILHERMINO DE JESUS

OAB: 120565/RJ

HANS SPRINGER DA SILVA

OAB: 107620/RJ

WANDERSON MORAES DA SILVA TAVARES

OAB: 145801/RJ

RAFAEL DE AMORIM SIQUEIRA

OAB: 130888/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para determinar a expedição de mandado de pagamento referente aos honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente, no valor residual de R$ 4.768,13, com os acréscimos legais, uma vez que, conforme apurado no laudo pericial, tal montante é devido aos causídicos. 2. Quanto aos honorários contratuais e o reembolso das custas, considerando a concordância dos herdeiros, defiro o levantamento pelos patronos do exequente nestes autos. 3. Intime-se o patrono do exequente para informar o valor referente aos honorários contratuais. 4. Expeça-se mandado de pagamento em favor do executado no valor de R$ 312.478,92, com os acréscimos legais. 5. Quanto às penhoras no rosto dos autos, a questão atinente ao levantamento dos valores compete ao juízo orfanológico; 6. Preclusa esta, expeçam-se os madados de pagamentos.