0034658-93.2011.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaboraí- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para determinar a expedição de mandado de pagamento referente aos honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente, no valor residual de R$ 4.768,13, com os acréscimos legais, uma vez que, conforme apurado no laudo pericial, tal montante é devido aos causídicos. 2. Quanto aos honorários contratuais e o reembolso das custas, considerando a concordância dos herdeiros, defiro o levantamento pelos patronos do exequente nestes autos. 3. Intime-se o patrono do exequente para informar o valor referente aos honorários contratuais. 4. Expeça-se mandado de pagamento em favor do executado no valor de R$ 312.478,92, com os acréscimos legais. 5. Quanto às penhoras no rosto dos autos, a questão atinente ao levantamento dos valores compete ao juízo orfanológico; 6. Preclusa esta, expeçam-se os madados de pagamentos.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S.A.
Autor JOSE LOURENÇO DA SILVA
Autor JOSE LUIZ COUTINHO LOURENÇO
Autor MARIA JOSE COUTINHO LOURENÇO
Autor SERGIO COUTINHO LOURENÇO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALYSSON DE OLIVEIRA E SOUZA
OAB: 154908/RJ
MARCELO GLASHERSTER
OAB: 76543/RJ
HÉRIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER
OAB: 160637/RJ
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR
OAB: 117286/RJ
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO
OAB: 183519/RJ
LUCIANO VIANNA ARAUJO
OAB: 80725/RJ
LEONARDO SILVA THEOPHILO
OAB: 185361/RJ
DOUGLAS DA SILVA DIAS
OAB: 166050/RJ
ANA LUCIA GUARANY RIBEIRO CASTRO
OAB: 125693/RJ
RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA
OAB: 126682/RJ
CHRISTIANO DE JESUS LOURES DE PAIVA
OAB: 165053/RJ
ALLESSANDRA GUILHERMINO DE JESUS
OAB: 120565/RJ
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB: 107620/RJ
WANDERSON MORAES DA SILVA TAVARES
OAB: 145801/RJ
RAFAEL DE AMORIM SIQUEIRA
OAB: 130888/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para determinar a expedição de mandado de pagamento referente aos honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente, no valor residual de R$ 4.768,13, com os acréscimos legais, uma vez que, conforme apurado no laudo pericial, tal montante é devido aos causídicos. 2. Quanto aos honorários contratuais e o reembolso das custas, considerando a concordância dos herdeiros, defiro o levantamento pelos patronos do exequente nestes autos. 3. Intime-se o patrono do exequente para informar o valor referente aos honorários contratuais. 4. Expeça-se mandado de pagamento em favor do executado no valor de R$ 312.478,92, com os acréscimos legais. 5. Quanto às penhoras no rosto dos autos, a questão atinente ao levantamento dos valores compete ao juízo orfanológico; 6. Preclusa esta, expeçam-se os madados de pagamentos.