Detalhe do processo

0034549-33.2016.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional do Méier- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Homologo o Laudo Pericial, por entender que o trabalho do perito foi satisfatório e cumpriu o papel a que se destina, qual seja, colaborar com o Juízo para uma adequada solução do conflito. Diga a parte autora, no prazo de cinco dias, diante do tempo decorrido, se insiste na produção da prova oral. Ressalto que a parte ré desistiu da oitiva das suas testemunhas conforme petição indexador 000427. Intimem-se as partes da presente decisão. P.I.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GENUINO GOMES VIEIRA

Réu JESSICA PIRES DE OLIVEIRA LIMA

Réu SHEYLA FERNANDA DE AZEVEDO HORTA FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA SANDRA DO NASCIMENTO SILVA

OAB: 156086/RJ

DIOGO MACHADO ULISSES FIGUEIREDO

OAB: 30037/SC

MARIA SONIA SILVA REBELLO

OAB: 125988/RJ

NATÁLIA DOMÊNICA EYNG RATTIN

OAB: 46801/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Homologo o Laudo Pericial, por entender que o trabalho do perito foi satisfatório e cumpriu o papel a que se destina, qual seja, colaborar com o Juízo para uma adequada solução do conflito. Diga a parte autora, no prazo de cinco dias, diante do tempo decorrido, se insiste na produção da prova oral. Ressalto que a parte ré desistiu da oitiva das suas testemunhas conforme petição indexador 000427. Intimem-se as partes da presente decisão. P.I.