Detalhe do processo

0034495-83.2023.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI* Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0034495-83.2023.8.16.0021 Processo: 0034495-83.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Valor da Causa: R$38.079,60 Requerente(s): DEOCLECIO DE OLIVEIRA PEREIRA Requerido(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Levando em consideração a dificuldade em encontrar médicos que se prestam à realização de perícias desta natureza, recomendável a inclusão do processo no Projeto Justiça no Bairro, a fim de oportunizar o julgamento mais célere do processo. 2. Considerando que a inclusão do referido processo no programa pode facilitar a realização de perícia médica no presente caso, determino que a Secretaria diligencie junto à organização do Programa Justiça no Bairro, a fim de verificar a viabilidade de inclusão deste processo no mencionado Projeto, para realização de perícia com médico especialista (neurologista). 3. Caso positivo, determino, desde logo, a inclusão do processo no Projeto Justiça no Bairro e, assim que houver definição quanto à pauta, proceda-se a Secretaria ao agendamento. 4. Após, intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer e realizar o exame pericial médico na data, local e horário agendado. 5. Consigno que a parte autora deverá comparecer ao exame munida de documento pessoal de identificação, além dos documentos imprescindíveis para a realização da perícia. 6. Intimem-se as partes para que compareçam na data, local e horário agendados, juntamente com o assistente técnico (se houver). 7. Consigne-se, por fim, que em caso de possibilidade de inclusão, poderá ser realizada a tentativa de conciliação entre as partes na oportunidade, uma vez que a organização do Programa dispõe de equipe preparada para o ato. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DEOCLECIO DE OLIVEIRA PEREIRA

T ESTADO DO PARANá

Réu INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL

Réu MUNICíPIO DE CASCAVEL/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAICON FERNANDO PALAGANO

OAB: 84333/PR

VINICIUS AURELIO NERIS

OAB: 120792/PR

LORAINE ALCÂNTARA

OAB: 61123/PR

ELCIR GLICERIO GUIMARÃES ZEN

OAB: 67862/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI* Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0034495-83.2023.8.16.0021 Processo: 0034495-83.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Valor da Causa: R$38.079,60 Requerente(s): DEOCLECIO DE OLIVEIRA PEREIRA Requerido(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Levando em consideração a dificuldade em encontrar médicos que se prestam à realização de perícias desta natureza, recomendável a inclusão do processo no Projeto Justiça no Bairro, a fim de oportunizar o julgamento mais célere do processo. 2. Considerando que a inclusão do referido processo no programa pode facilitar a realização de perícia médica no presente caso, determino que a Secretaria diligencie junto à organização do Programa Justiça no Bairro, a fim de verificar a viabilidade de inclusão deste processo no mencionado Projeto, para realização de perícia com médico especialista (neurologista). 3. Caso positivo, determino, desde logo, a inclusão do processo no Projeto Justiça no Bairro e, assim que houver definição quanto à pauta, proceda-se a Secretaria ao agendamento. 4. Após, intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer e realizar o exame pericial médico na data, local e horário agendado. 5. Consigno que a parte autora deverá comparecer ao exame munida de documento pessoal de identificação, além dos documentos imprescindíveis para a realização da perícia. 6. Intimem-se as partes para que compareçam na data, local e horário agendados, juntamente com o assistente técnico (se houver). 7. Consigne-se, por fim, que em caso de possibilidade de inclusão, poderá ser realizada a tentativa de conciliação entre as partes na oportunidade, uma vez que a organização do Programa dispõe de equipe preparada para o ato. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta