0034491-38.2025.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0034491-38.2025.8.16.0001 O embargado arguiu o descumprimento do art. 330, §3º, do CPC por ausência de depósito do valor incontroverso. Tendo em vista que a integralidade do débito já está sendo cobrada em ação executiva e que a revisão contratual se apresenta como forma de mera defesa, entendo que não seria aplicável ao caso o §3º do art. 330 do CPC. Sendo legítimas as partes, bem como legítimo o interesse que representam e, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, tampouco preliminares arguidas, DECLARO SANEADO O FEITO. Fixo como pontos controvertidos: a) Existência de excesso de execução (juros remuneratórios excessivos, aplicação de juros diversa da contratada, capitalização de juros e venda casada de seguro); b) Afastamento da mora; c) Saldo devedor. Aplica-se o CDC ao caso, vez que se trata de relação típica de consumo. Entretanto, indefiro a inversão do ônus probatório, vez que inexiste hipossuficiência do embargante em relação à busca do meio de prova adequado, posto que a realização de perícia contábil possui o condão de elucidar os pontos controvertidos acima fixados. Tendo em vista que há alegação de que a taxa de juros remuneratórios foi aplicada de forma divers da contratada, defiro a produção de prova pericial, razão pela qual nomeio como perito judicial contábil o Sr. Thyago Américo Schio (tel. 9779-7335), o qual deverá ser intimado para manifestar interesse na aceitação do encargo. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Efetuada a proposta, intimem-se as partes para que, também no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se. Não havendo impugnação, intime-se a embargante para que, em 5 (cinco) dias, deposite em juízo o valor dos honorários. Na sequência, intime-se o Perito para que dê início aos sus trabalhos. Por fim, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. Apresentado o referido laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro desde já a juntada de extratos bancários e demais documentos que o Perito entenda necessário para a formulação do laudo. Neste caso, intime-se o banco para apresentar os documentos eventualmente solicitados pelo Perito em 10 (dez) dias. Formulo desde já os seguintes quesitos: a) Há incidência de capitalização de juros? b) Há previsão contratual acerca da incidência de capitalização de juros? c) O cálculo da capitalização de juros foi realizado conforme os termos contratuais? d) A taxa de juros remuneratórios aplicada foi a mesma prevista contratualmente? e) Houve variação da taxa de juros remuneratórios aplicada? f) A taxa de juros contratual é superior à taxa média de mercado para a mesma época em operações financeiras semelhantes? g) Houve venda casada de seguro? h) Qual seria o saldo devedor aplicando-se apenas os encargos da forma em que contratados (ou, se excedida a taxa média de mercado dos juros remuneratórios, considerando a taxa média)? Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor RODRIGO DE OLIVEIRA DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado26/08/2026
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO DO AMARAL BORTOLOTTO
OAB: 43051/PR
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
OAB: 24950/PR
ANDRE BUENO BAGGIO GUZZONI
OAB: 67731/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0034491-38.2025.8.16.0001 O embargado arguiu o descumprimento do art. 330, §3º, do CPC por ausência de depósito do valor incontroverso. Tendo em vista que a integralidade do débito já está sendo cobrada em ação executiva e que a revisão contratual se apresenta como forma de mera defesa, entendo que não seria aplicável ao caso o §3º do art. 330 do CPC. Sendo legítimas as partes, bem como legítimo o interesse que representam e, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, tampouco preliminares arguidas, DECLARO SANEADO O FEITO. Fixo como pontos controvertidos: a) Existência de excesso de execução (juros remuneratórios excessivos, aplicação de juros diversa da contratada, capitalização de juros e venda casada de seguro); b) Afastamento da mora; c) Saldo devedor. Aplica-se o CDC ao caso, vez que se trata de relação típica de consumo. Entretanto, indefiro a inversão do ônus probatório, vez que inexiste hipossuficiência do embargante em relação à busca do meio de prova adequado, posto que a realização de perícia contábil possui o condão de elucidar os pontos controvertidos acima fixados. Tendo em vista que há alegação de que a taxa de juros remuneratórios foi aplicada de forma divers da contratada, defiro a produção de prova pericial, razão pela qual nomeio como perito judicial contábil o Sr. Thyago Américo Schio (tel. 9779-7335), o qual deverá ser intimado para manifestar interesse na aceitação do encargo. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Efetuada a proposta, intimem-se as partes para que, também no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se. Não havendo impugnação, intime-se a embargante para que, em 5 (cinco) dias, deposite em juízo o valor dos honorários. Na sequência, intime-se o Perito para que dê início aos sus trabalhos. Por fim, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. Apresentado o referido laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro desde já a juntada de extratos bancários e demais documentos que o Perito entenda necessário para a formulação do laudo. Neste caso, intime-se o banco para apresentar os documentos eventualmente solicitados pelo Perito em 10 (dez) dias. Formulo desde já os seguintes quesitos: a) Há incidência de capitalização de juros? b) Há previsão contratual acerca da incidência de capitalização de juros? c) O cálculo da capitalização de juros foi realizado conforme os termos contratuais? d) A taxa de juros remuneratórios aplicada foi a mesma prevista contratualmente? e) Houve variação da taxa de juros remuneratórios aplicada? f) A taxa de juros contratual é superior à taxa média de mercado para a mesma época em operações financeiras semelhantes? g) Houve venda casada de seguro? h) Qual seria o saldo devedor aplicando-se apenas os encargos da forma em que contratados (ou, se excedida a taxa média de mercado dos juros remuneratórios, considerando a taxa média)? Após, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito