Detalhe do processo

0034249-50.2025.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 18ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0034249-50.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1528287-20.2025.8.26.0228) (processo principal 1528287-20.2025.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAM SOARES ROCHA - Vistos. Foi instaurado o presente incidente de insanidade mental porquanto havia dúvidas acerca da higidez mental do acusado. Realizada perícia pelo IMESC, o respectivo laudo foi encartado às fls. 380/387. As partes se manifestaram em concordância com o laudo (fls. 392 e 394/395). Assim, considerada regularidade no procedimento, aliada à ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus efeitos jurídicos legais. Juntem-se cópias da presente decisão e do laudo aos autos principais, nos termos do artigo 153 do Código de Processo Penal, bem como arquivem-se os autos relativos a este incidente. Regularizados os autos principais, remetam-nos à conclusão para deliberações. Intime-se. - ADV: JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu WILLIAM SOARES ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO PIDORI JUNIOR

OAB: 114980/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0034249-50.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1528287-20.2025.8.26.0228) (processo principal 1528287-20.2025.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAM SOARES ROCHA - Vistos. Foi instaurado o presente incidente de insanidade mental porquanto havia dúvidas acerca da higidez mental do acusado. Realizada perícia pelo IMESC, o respectivo laudo foi encartado às fls. 380/387. As partes se manifestaram em concordância com o laudo (fls. 392 e 394/395). Assim, considerada regularidade no procedimento, aliada à ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus efeitos jurídicos legais. Juntem-se cópias da presente decisão e do laudo aos autos principais, nos termos do artigo 153 do Código de Processo Penal, bem como arquivem-se os autos relativos a este incidente. Regularizados os autos principais, remetam-nos à conclusão para deliberações. Intime-se. - ADV: JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)