Detalhe do processo

0034236-17.2018.8.13.0193

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 0034236-17.2018.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARIZETE APARECIDA DA CUNHA CPF: 866.566.006-20 RÉU: SEBASTIAO QUEIROZ DOS REIS CPF: 302.952.626-72 DESPACHO Indefiro o pedido de inspeção judicial, por se tratar de medida de iniciativa exclusiva do juízo; os pedidos relacionados à investigação sobre garimpeiros, licenças ambientais e atividade criminosa, por extrapolarem o objeto desta ação; e o pedido de novo laudo pericial, por ausência de fundamento específico. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos e responda aos quesitos suplementares formulados pelas partes nas manifestações de 10709786473 e 10715890881, no que pertinente ao objeto da perícia. Após, renove-se vista à partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRE GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIZETE APARECIDA DA CUNHA

Réu SEBASTIAO QUEIROZ DOS REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISAC NEVES CASTRO SILVA

OAB: 150876/MG

OTAVIO BENTO DE FARIA

OAB: 123930/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 0034236-17.2018.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARIZETE APARECIDA DA CUNHA CPF: 866.566.006-20 RÉU: SEBASTIAO QUEIROZ DOS REIS CPF: 302.952.626-72 DESPACHO Indefiro o pedido de inspeção judicial, por se tratar de medida de iniciativa exclusiva do juízo; os pedidos relacionados à investigação sobre garimpeiros, licenças ambientais e atividade criminosa, por extrapolarem o objeto desta ação; e o pedido de novo laudo pericial, por ausência de fundamento específico. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos e responda aos quesitos suplementares formulados pelas partes nas manifestações de 10709786473 e 10715890881, no que pertinente ao objeto da perícia. Após, renove-se vista à partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRE GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel