0033917-46.2021.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Defiro a produção da prova pericial requerida pela ré e nomeio como perito o Dr. MARIO JORGE G. REBELLO DE MENDONÇA. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, § 2° do CPC. Os honorários periciais serão custeados ao final pelo sucumbente, observada a gratuidade de justiça deferida às partes. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3°, do CPC). Após, voltem conclusos para arbitramento do valor e intimação do perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LUCAS NEVES PAZ ALMEIDA
Réu LUZMAR ALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Defiro a produção da prova pericial requerida pela ré e nomeio como perito o Dr. MARIO JORGE G. REBELLO DE MENDONÇA. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, § 2° do CPC. Os honorários periciais serão custeados ao final pelo sucumbente, observada a gratuidade de justiça deferida às partes. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3°, do CPC). Após, voltem conclusos para arbitramento do valor e intimação do perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se.